DECRETO Nº 34.697, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2024

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do Processo Digital n° 63141/2024, resolve:

 

Art. 1º Em virtude da necessidade de extensão da carga horária de atendimento ao público, fica estabelecido que a partir do dia 11 de novembro de 2024, os setores administrativos vinculados à Secretaria Municipal de Saúde – SEMUS funcionarão de segunda-feira a sexta-feira de 07h às 18h, podendo o Secretário Municipal de Saúde adequar a carga horária diária dos servidores visando a consecução do objeto deste Decreto.

 

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 11 de novembro de 2024, revogadas as disposições em contrário.

 

Cachoeiro de Itapemirim/ES, 05 de novembro de 2024.

 

RUY GUEDES BARBOSA JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.