O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso
de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do Processo Digital n°
63141/2024, resolve:
Art. 1º Em virtude da necessidade de extensão da carga horária de atendimento ao público, fica estabelecido que a partir do dia 11 de novembro de 2024, os setores administrativos vinculados à Secretaria Municipal de Saúde – SEMUS funcionarão de segunda-feira a sexta-feira de 07h às 18h, podendo o Secretário Municipal de Saúde adequar a carga horária diária dos servidores visando a consecução do objeto deste Decreto.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 11 de novembro de 2024, revogadas as disposições em contrário.
Cachoeiro de Itapemirim/ES, 05 de novembro de 2024.
RUY GUEDES BARBOSA JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO