DECRETO Nº. 6159/1988
RETIFICA O DECRETO N° 6117, DE 04 DE AGOSTO DE 1988, QUE DECLARA DE
UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO O IMÓVEL QUE DESCREVE,
DESTINADO À PROTEÇÃO DE PAISAGENS E LOCAIS PARTICULARMENTE DOTADOS PELA
NATUREZA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, no uso
de suas atribuições legais, com apoio no Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho
de 1941 e modificações posteriores, e na Lei orgânica dos Municípios (Lei n
2.760, de 30 de março de 1973 ) em seus artigos 6º. VIII,
DECRETA:
Art. 1º
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, amigável ou
judicial, uma área de terreno rural medindo o total de hum
milhão, quarenta e sete mil e quinhentos e trinta e cinco metros quadrados e
dezessete decímetros quadrados (
a) Maria de
Assumpção Athayde, ou herdeiros, O-A, 1-A, I-B e 4-A na planta, medindo um
total de trezentos e oitenta e um mil e oitocentos e noventa e oito metros
quadrados, e sessenta e dois decímetros quadrados (
b) José Athayde, 2-8, na planta,
medindo duzentos e setenta e quatro mil e quinhentos e cinqüenta metros
quadrados (274.550m2), sendo toda a área, que é registrada no R.G.I. da Comarca sob n° 27.881, às
Fls. 268, do livro 3-AH:
c) Targino
Athsyde, ou herdeiros, 3-A e 3-8, na planta, medindo
duzentos e onze mil e sessenta e um metros quadrados, e cinqüenta e dois
decímetros quadrados (
d) Electa
Machado Moura ou sucessores, 5-A e 5-8, na planta, medindo cento e oitenta e um
mil e trezentos e vinte e cinco metros quadrados, e três decímetros quadrados
(181.325,03m2) registrada no 8.0.1. sob nº 17.818, as
Fls. 208, do Livro 3-E, em comum com área maior de onde foi tirada.
Art. 2º
- Confronta-se a área total ao Norte com Maria Assumpç6o Athayde (ou sucessores), ao Sul com dois grandes rochedos, a leste um grande
rochedo e Herdeiros de Manuel Gonçalves Sampaio e a Oeste com Maria Assumpção
Athayde (ou sucessores), Targino Athayde (ou
sucessores) e Electa Machado Moura (ou sucessores).
Art. 3º
- As áreas a serem expropriadas destinam-se á implantação do Parque Municipal
do Itabira, dentro de Programa Turístico e de Proteção á Natureza.
Art. 4º
- O presente ato 6 declarado de Urgência, na forma do Art. 15, do Decreto-Lei nº
3.365/41, para fins de emissão provisória na posse.
Art. 5º
- Os recursos financeiros para pagamento das despesas decorrentes do ato ora
decretado, ocorrerão por conta de dotação do Orçamento
vigente, da Prefeitura, que poderá ser suplementada, ou de outras nascidas de
convênio, ou de financiamento de terceiros.
Art. 6º
- Este Decreto entrar& em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposiç6es em contrário.
Cachoeiro de Itapemirim, 25 de agosto de 1988.
ROBERTO VALADÃO ALMOKDICE
Prefeito Municipal