DECRETO Nº. 6159/1988

 

RETIFICA O DECRETO N° 6117, DE 04 DE AGOSTO DE 1988, QUE DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO O IMÓVEL QUE DESCREVE, DESTINADO À PROTEÇÃO DE PAISAGENS E LOCAIS PARTICULARMENTE DOTADOS PELA NATUREZA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Prefeito Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, com apoio no Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941 e modificações posteriores, e na Lei orgânica dos Municípios (Lei n 2.760, de 30 de março de 1973 ) em seus artigos 6º. VIII,

 

DECRETA:

 

Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, amigável ou judicial, uma área de terreno rural medindo o total de hum milhão, quarenta e sete mil e quinhentos e trinta e cinco metros quadrados e dezessete decímetros quadrados ( 1.047.535,17 m2 ) em matas, abertas, capoeiras, rochas nas divisas, pastas cercas, e algumas benfeitorias, representada na Planta anexa a este Decreto, localizada no lugar ‘Itabira”, ou Santana do Itabira, no distrito da Sede, deste Município, formada por cinco(S) glebas contíguas, pertencentes parte à viúva D. Maria de Assumpção Athayde ou sucessores, e sucessores de Cel. Francisco Alves de Athayde, e parte a Electa Machado Moura ou sucessores, sucessora de Gilberto Ferreira Machado, respeitadas as servidões existentes, sendo, especificadamente, as seguintes, as áreas de cada:

 

a) Maria de Assumpção Athayde, ou herdeiros, O-A, 1-A, I-B e 4-A na planta, medindo um total de trezentos e oitenta e um mil e oitocentos e noventa e oito metros quadrados, e sessenta e dois decímetros quadrados ( 381.898,62 m2 ), em comum com ares maior, tiradas dos registros sob n0 3.522, Fls. 122 do livro 2-H e registro sob n° 32.122, Fls. 159 do livro 3-AL no R.G.I. da Comarca.

 

b) José Athayde, 2-8, na planta, medindo duzentos e setenta e quatro mil e quinhentos e cinqüenta metros quadrados (274.550m2), sendo toda a área, que é registrada no R.G.I. da Comarca sob n° 27.881, às Fls. 268, do livro 3-AH:

 

c) Targino Athsyde, ou herdeiros, 3-A e 3-8, na planta, medindo duzentos e onze mil e sessenta e um metros quadrados, e cinqüenta e dois decímetros quadrados ( 211.061,52 m2 ), tirando de área maior dos registros sob nº 17.336, Fls. 101 do livro 3-E e do registro sob nº 26.989, Eis. 104 do livro 3-AH no 8.0.1. da Comarca:

 

d) Electa Machado Moura ou sucessores, 5-A e 5-8, na planta, medindo cento e oitenta e um mil e trezentos e vinte e cinco metros quadrados, e três decímetros quadrados (181.325,03m2) registrada no 8.0.1. sob nº 17.818, as Fls. 208, do Livro 3-E, em comum com área maior de onde foi tirada.

 

Art. 2º - Confronta-se a área total ao Norte com Maria Assumpç6o Athayde (ou sucessores), ao Sul com dois grandes rochedos, a leste um grande rochedo e Herdeiros de Manuel Gonçalves Sampaio e a Oeste com Maria Assumpção Athayde (ou sucessores), Targino Athayde (ou sucessores) e Electa Machado Moura (ou sucessores).

 

Art. 3º - As áreas a serem expropriadas destinam-se á implantação do Parque Municipal do Itabira, dentro de Programa Turístico e de Proteção á Natureza.

 

Art. 4º - O presente ato 6 declarado de Urgência, na forma do Art. 15, do Decreto-Lei nº 3.365/41, para fins de emissão provisória na posse.

 

Art. 5º - Os recursos financeiros para pagamento das despesas decorrentes do ato ora decretado, ocorrerão por conta de dotação do Orçamento vigente, da Prefeitura, que poderá ser suplementada, ou de outras nascidas de convênio, ou de financiamento de terceiros.

 

Art. 6º - Este Decreto entrar& em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiç6es em contrário.

 

 

Cachoeiro de Itapemirim, 25 de agosto de 1988.

 

ROBERTO VALADÃO ALMOKDICE

Prefeito Municipal