LEI Nº 6437

 

DISPÕE SOBRE REPASSE DE RECURSO FINANCEIRO, A TÍTULO DE CONTRIBUIÇÃO, CONSIGNADO NO ORÇAMENTO PROGRAMA DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, PARA A FNP – FRENTE NACIONAL DE PREFEITOS.

 

A Câmara Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, APROVA e o Prefeito Municipal SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a transferir recursos financeiros, a título de contribuição, no valor de R$ 28.800,00 (vinte e oito mil e oitocentos reais) para a FNP – Frente Nacional de Prefeitos.

 

Art. 2º Os recursos a serem utilizados para atender ao disposto no artigo anterior são provenientes de dotação consignada no Orçamento Programa do Município, exercício 2010, Unidade Orçamentária – 04.02 – Gabinete do Prefeito, Projeto/Atividade – 04.122.0053.2.412 – Gestão do Gabinete do Prefeito, Despesa – 3350410000 – Contribuição a Instituição Privada sem fins lucrativos – Frente Nacional de Prefeitos, Fonte de Recurso 1-Tesouro.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Cachoeiro de Itapemirim, 22 de dezembro de 2010.

 

CARLOS ROBERTO CASTEGLIONE DIAS

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.