LEI Nº 6437
DISPÕE SOBRE REPASSE DE RECURSO FINANCEIRO, A
TÍTULO DE CONTRIBUIÇÃO, CONSIGNADO NO ORÇAMENTO PROGRAMA DO MUNICÍPIO DE
CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, PARA A FNP – FRENTE NACIONAL DE PREFEITOS.
A Câmara
Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito
Santo, APROVA e o Prefeito Municipal
SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a transferir recursos
financeiros, a título de contribuição, no valor de R$ 28.800,00 (vinte e oito
mil e oitocentos reais) para a FNP – Frente Nacional de Prefeitos.
Art. 2º Os recursos a serem utilizados para atender ao disposto no artigo
anterior são provenientes de dotação consignada no Orçamento Programa do
Município, exercício 2010, Unidade Orçamentária – 04.02 – Gabinete do Prefeito,
Projeto/Atividade – 04.122.0053.2.412 – Gestão do Gabinete do Prefeito, Despesa
– 3350410000 – Contribuição a Instituição Privada sem fins lucrativos – Frente
Nacional de Prefeitos, Fonte de Recurso 1-Tesouro.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Cachoeiro de Itapemirim, 22 de dezembro de 2010.
CARLOS ROBERTO CASTEGLIONE DIAS
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura
Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.