DECRETO Nº 6.724

 

CRIA A COMENDA NEWTON BRAGA

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, Estado do Espírito Santo, usando de sua atribuição constitucional e

 

CONSIDERANDO ser conveniente a criação de uma láurea destinada a agraciar personalidades nacionais ou estrangeiras que se tenham tornado dignas e merecedoras da gratidão  e da admiração do Governo Municipal e do Povo Cachoeirense;

 

CONSIDERANDO que tal condecoração deve sobretudo premiar os grandes artistas, intelectuais, figuras públicas e personalidades ligadas ao Município e que se projetaram  além das nossas fronteiras, honrando e dignificando  o nome de Cachoeiro de Itapemirim;

 

CONSIDERANDO que  ao Governo Municipal cumpre,  por todos os meios  ao seu alcance, estimular o exercício de atividades que promovam o desenvolvimento do Município e o bem-estar coletivo, bem como premie as personalidades     que se destacaram além das nossas fronteiras, divulgando o nome do nosso Município;

 

CONSIDERANDO que a história do Município está estreitamente ligada ao irmão do cronista Rubem Braga, o saudoso conterrâneo Newton Braga, cujo amor, a tudo que dizia respeito ao nosso Município tornaram-no numa espécie de ídolo e exemplo do sadio bairrista que existe em potencial em todo o cidadão natural do nosso município.

 

CONSIDERANDO, finalmente, que é dever da Municipalidade reverenciar e cultuar  a memória  dos grandes vultos de sua história, em reconhecimento aos seus feitos, com o que estará, também, incentivando a preparação de mentalidades que se consagrem à causa do bem comum e à grandeza do nosso Município,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica criada a Comenda Newton Braga.

 

Art. 2º A presente láurea será concedida a personalidades nacionais ou estrangeiras que, a juízo do Governo Municipal, se tenham distinguido por serviços de excepcional relevância prestados ao Município de Cachoeiro de Itapemirim e seu povo.

 

Art. 3º Referida láurea será atribuída especialmente aos grandes artistas, intelectuais, figuras públicas e personalidades ligadas ao Município e que se projetaram além das nossas fronteiras, honrando e dignificando o nome de Cachoeiro de Itapemirim.

 

Art. 4º As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão à conta das dotações próprias da Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Turismo (SEMCETUR).

 

Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Cachoeiro de Itapemirim, 03 de março de 1989

 

THEODORICO ASSIS FERRAÇO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim