DECRETO Nº 6.724
CRIA A COMENDA NEWTON BRAGA
O PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, Estado do
Espírito Santo, usando de sua atribuição constitucional e
CONSIDERANDO ser conveniente a criação de uma láurea destinada a
agraciar personalidades nacionais ou estrangeiras que se tenham tornado dignas
e merecedoras da gratidão e da admiração
do Governo Municipal e do Povo Cachoeirense;
CONSIDERANDO que tal condecoração deve sobretudo premiar os
grandes artistas, intelectuais, figuras públicas e personalidades ligadas ao
Município e que se projetaram além das
nossas fronteiras, honrando e dignificando
o nome de Cachoeiro de Itapemirim;
CONSIDERANDO que ao Governo
Municipal cumpre, por todos os
meios ao seu alcance, estimular o
exercício de atividades que promovam o desenvolvimento do Município e o
bem-estar coletivo, bem como premie as personalidades que se destacaram além das nossas
fronteiras, divulgando o nome do nosso Município;
CONSIDERANDO que a história do Município está estreitamente ligada
ao irmão do cronista Rubem Braga, o saudoso conterrâneo Newton Braga, cujo
amor, a tudo que dizia respeito ao nosso Município tornaram-no numa espécie de
ídolo e exemplo do sadio bairrista que existe em potencial em todo o cidadão
natural do nosso município.
CONSIDERANDO, finalmente, que é dever da Municipalidade reverenciar
e cultuar a memória dos grandes vultos de sua história, em
reconhecimento aos seus feitos, com o que estará, também, incentivando a
preparação de mentalidades que se consagrem à causa do bem comum e à grandeza
do nosso Município,
DECRETA:
Art. 1º Fica criada
a Comenda Newton Braga.
Art. 2º A presente
láurea será concedida a personalidades nacionais ou estrangeiras que, a juízo
do Governo Municipal, se tenham distinguido por serviços de excepcional
relevância prestados ao Município de Cachoeiro de Itapemirim e seu povo.
Art. 3º Referida
láurea será atribuída especialmente aos grandes artistas, intelectuais, figuras
públicas e personalidades ligadas ao Município e que se projetaram além das
nossas fronteiras, honrando e dignificando o nome de Cachoeiro de Itapemirim.
Art. 4º As despesas
decorrentes da execução deste decreto correrão à conta das dotações próprias da
Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Turismo (SEMCETUR).
Art. 5º Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Cachoeiro de Itapemirim, 03 de março de 1989
THEODORICO
ASSIS FERRAÇO
PREFEITO
MUNICIPAL
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim