LEI N° 7327, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2015.
DENOMINA A NOVA ESTRUTURA,
LIMITE, MEMORIAL DESCRITIVO E CROQUIS DOS BAIRROS DA ÁREA URBANA DO DISTRITO DE
CONDURU, MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM.
A CÂMARA MUNICIPAL DE
CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, Estado do Espírito Santo, APROVA e o Prefeito Municipal SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º - Os Bairros “ALVARO PINTO CARDOSO”,
constituído pela Lei n° 5376, de 11 de dezembro de 2002; “MILTON LOUZADA”,
constituído pela Lei n° 4981, de 18 de abril de 2000 e “ALVARO MERÇON DE LIMA”,
constituído pela Lei n° 5377, de 11 de dezembro de 2002, localizados na área
urbana do Distrito de Conduru, neste município,
passam a ter demarcação de limites conforme memorial descritivo disposto no
ANEXO I desta lei.
Art. 2º - Fica denominado Bairro “CENTRO”, a área
cuja localização, limites e memorial descritivo estão expostos no ANEXO II
desta lei.
Art. 3º - As coordenadas dos pontos de apoio,
expressos nos ANEXOS I, II, e III são enumeradas sequencialmente em algarismos
arábicos vinculados a um par ordenado longitude e latitude, expressos no
sistema Datum SIRGAS 2000 – Sistema de Referência
Geocêntrico para as Américas - 2000 e Modelo UTM – Universal Transversa Mercator.
Art. 4º - É parte
integrante desta Lei os anexos I, II e III.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrários.
Cachoeiro de Itapemirim – ES, 14 de dezembro de 2015.
CARLOS ROBERTO CASTEGLIONE DIAS
Prefeito Municipal
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro
de Itapemirim.
ANEXO I
BAIRRO “ALVARO PINTO CARDOSO”
MEMORIAL DESCRITIVO
Inicia na divisa
intermunicipal de Cachoeiro de Itapemirim e Castelo, na interseção do limite
com a Rodovia Fued Nemer,
indicado pelo ponto 002, seguindo pelo eixo da Rodovia Fued
Nemer, sentido sudeste, onde passa a ser denominada
de Avenida Cândido Câmara, passando pelo ponto auxiliar 013, seguindo a Avenida
até entroncamento desta com o eixo da à Rua Felinto
Alves Pacheco, indicado pelo ponto 003, seguindo a direita pela Rua Felinto Alves Pacheco, pelo seu eixo, até o entroncamento
do eixo da Rua Coronel Francisco Athayde, indicado pelo ponto 004, seguindo a
direita, sentido noroeste, pelo eixo da Rua Coronel Francisco Athayde até o
ponto central do entroncamento da Rua Coronel Francisco Athayde, Rua Anacleto
Louzada e da Estrada para a localidade de Jabuticabeira, indicado pelo ponto
005, seguindo pela estrada vicinal até o ponto 006, seguindo em linha reta,
sentido noroeste, até o fim da Rua Anacleto Louzada, indicado pelo ponto 001,
seguindo em linha reta, sentido nordeste, até o eixo da Rodovia Fued Nemer, onde iniciou o
limite.
COORDENADAS DOS PONTOS DE APOIO
Ponto |
Longitude |
Latitude |
2 |
269743.14 |
7712782.14 |
13 |
270137.96 |
7712537.12 |
3 |
270211.93 |
7712496.78 |
4 |
270186.99 |
7712455.44 |
5 |
269999.28 |
7712433.74 |
6 |
269864.48 |
7712347.60 |
1 |
269663.86 |
7712571.03 |
CROQUI
BAIRRO “MILTON MERÇON”
MEMORIAL DESCRITIVO
Inicia na foz do afluente
do Rio Castelo, indicado pelo ponto 20, seguindo o Rio Castelo sentido norte
até o ponto auxiliar 028, seguindo em linha reta, sentido leste / nordeste, até
a base da elevação montanhosa, indicado pelo ponto 29, seguindo o pela linha do
relevo da base montanhosa, de mesma cota, passando pelos pontos auxiliares 30,
31, 32, 33, 34, 35 36, 37, 38 e 39, deste último ponto auxiliar, segue em linha
reta, sentido sul, até a margem oposta do Rio Castelo, indicado pelo ponto 22,
seguindo sentido oeste o Rio Castelo passando pela margem esquerda do Rio
Castelo, passando pelo ponto auxiliar 21, na cabeceira esquerda da Ponte,
seguindo pela margem esquerda do Rio Castelo até a foz do afluente do Rio
castelo, indicado pelo ponto 20, onde iniciou o limite.
COORDENADAS DOS PONTOS DE APOIO
Ponto |
Longitude |
Latitude |
|
Ponto |
Longitude |
Latitude |
20 |
270298.61 |
7712602.80 |
|
35 |
270680.41 |
7712488.15 |
28 |
270298.72 |
7712676.28 |
|
36 |
270681.39 |
7712466.42 |
29 |
270451.79 |
7712695.53 |
|
37 |
270667.07 |
7712446.18 |
30 |
270522.40 |
7712636.28 |
|
38 |
270735.71 |
7712431.86 |
31 |
270521.90 |
7712628.38 |
|
39 |
270854.22 |
7712447.66 |
32 |
270585.11 |
7712537.53 |
|
22 |
270849.61 |
7712330.14 |
33 |
270633.50 |
7712498.02 |
|
21 |
270472.18 |
7712533.37 |
34 |
270661.64 |
7712505.43 |
|
|
|
|
CROQUI
BAIRRO “ALVARO MERÇON DE LIMA”
MEMORIAL DESCRITIVO
Inicia no eixo do
entroncamento da Rua Felinto Alves Pacheco e Rua
Coronel Francisco Athayde, indicado pelo ponto 004, seguindo pela Rua Coronel
Francisco Athayde, sentido sudeste, até o entroncamento com o eixo da Rua Júlio
Cerqueiro, indicado pelo ponto 012, seguindo pelo eixo da Rua Júlio Cerqueiro
até o seu final, indicado pelo ponto 017, seguindo reto sentido sul sudoeste
pelo prolongamento da Rua Júlio Cerqueira até a base da primeira elevação,
indicado pelo ponto 16, seguindo sentido oeste pela base da elevação, passando
pelo ponto auxiliar 010; onde deste segue em linha reta, sentido oeste /
noroeste, até a base da mesma elevação no sentido oeste, indicado pelo ponto
009, onde segue reto, sentido sudoeste até a projeção do final da Rua Renato
Louzada, indicado pelo ponto 008, onde segue em linha reta, sentido noroeste,
tangenciando o final da Rua Renato Louzada até a interseção com a estrada
vicinal, indicado pelo ponto 007, seguindo a estrada vicinal sentido nordeste,
pelo eixo desta, passando pelo ponto auxiliar 006, seguindo sentido nordeste
pela vicinal até o ponto central do entroncamento desta com as Ruas Coronel
Francisco Athayde e Anacleto Louzada, indicado pelo ponto 005, onde segue,
sentido nordeste, pelo eixo da Coronel Francisco
Athayde até o entroncamento com o eixo da Rua Felinto
Alves Pacheco, indicado pelo ponto 004, onde iniciou o limite.
COORDENADAS DOS PONTOS DE APOIO
Ponto |
Longitude |
Latitude |
|
Ponto |
Longitude |
Latitude |
4 |
270186.99 |
7712455.44 |
|
9 |
269895.29 |
7712293.43 |
12 |
270315.31 |
7712393.03 |
|
8 |
269823.85 |
7712230.23 |
17 |
270288.62 |
7712338.27 |
|
7 |
269782.03 |
7712277.11 |
16 |
270259.42 |
7712279.35 |
|
6 |
269864.48 |
7712347.60 |
10 |
270237.82 |
7712282.84 |
|
5 |
269999.28 |
7712433.74 |
CROQUI
ANEXO II
BAIRRO “CENTRO”
MEMORIAL DESCRITIVO
Inicia na foz do
afluente do Rio Castelo, indicado pelo ponto 020, seguindo sentido leste o Rio
Castelo, passando pelo ponto auxiliar 021 sobre a cabeceira da ponte, seguindo
a margem direita do Rio Castelo, passando pelo ponto auxiliar 022, onde deste
passa a seguir pelo eixo central do Rio castelo até o ponto auxiliar 023, onde
segue em linha reta, sentido sudoeste até a interseção com a estrada vicinal,
em seu eixo, indicado pelo ponto 024, onde segue a vicinal, sentido noroeste,
até a interseção com a Rodovia Fued Nemer, em seu eixo, indicado pelo ponto 025, seguindo em
linha reta, sentido oeste / sudoeste, até a base da elevação montanhosa,
indicado pelo ponto 026, seguindo a base da elevação, na mesma cota, sentido
noroeste, até o ponto de inversão da linha, indicado pelo ponto 027, seguindo
deste até o ponto auxiliar 011, seguindo em um quarto de circunferência de raio
de 48 metros, sentido sudoeste até encontrar com o prolongamento da Rua Júlio
Cerqueira, indicado pelo ponto 016, seguindo o prolongamento da Rua até
encontrar com a Rua, em linha reta sentido nordeste, indicado pelo ponto 017,
seguindo sentido nordeste pelo eixo da Rua Julio Cerqueiro, até o entroncamento
com o eixo da Rua Coronel Francisco Athayde, indicado pelo ponto 012, seguindo
pela Rua Coronel Francisco Athayde, pelo seu eixo até o entroncamento com o
eixo da Rua Felinto Alves Pacheco, indicado pelo
ponto 004, seguindo a Rua Felinto Alves Pacheco, pelo
seu eixo, até o entroncamento com o eixo da Avenida Cândido Câmara, indicado
pelo ponto 003, seguindo o eixo da Avenida, sentido noroeste, até o ponto
auxiliar 013, onde segue em linha reta até o ponto auxiliar 014, onde segue ao
ponto auxiliar 015, seguindo em linha reta até a foz do afluente do Rio
Castelo, onde iniciou o limite.
COORDENADAS DOS PONTOS DE APOIO
Ponto |
Longitude |
Latitude |
|
Ponto |
Longitude |
Latitude |
20 |
270298.61 |
7712602.80 |
|
17 |
270288.62 |
7712338.27 |
21 |
270472.18 |
7712533.37 |
|
12 |
270315.31 |
7712393.03 |
22 |
270849.61 |
7712330.14 |
|
4 |
270186.99 |
7712455.44 |
23 |
270927.28 |
7711776.88 |
|
3 |
270211.93 |
7712496.78 |
24 |
270819.73 |
7711697.41 |
|
13 |
270137.96 |
7712537.12 |
25 |
270774.33 |
7711735.65 |
|
14 |
270147.65 |
7712581.10 |
26 |
270660.21 |
7711712.95 |
|
15 |
270152.27 |
7712608.97 |
27 |
270768.35 |
7712165.83 |
|
18 |
270167.61 |
7712629.66 |
11 |
270326.29 |
7712307.11 |
|
19 |
270223.61 |
7712601.78 |
16 |
270259.42 |
7712279.35 |
|
|
|
|
CROQUI
ANEXO III
MAPA DA DIVISÃO DE BAIRROS DA AREA URBANA
DO DISTRITO DE CONDURU COM PONTOS DE APOIO E QUADRO DE
COORDENADAS
MAPA DA DIVISÃO DE BAIRROS DA ÁREA URBANA DO DISTRITO DE CONDURU
COM PONTOS
DE APOIO
QUADRO DE COORDENADAS DOS PONTOS DE APOIO
Ponto |
Longitude |
Latitude |
|
Ponto |
Longitude |
Latitude |
1 |
269663.86 |
7712571.03 |
|
21 |
270472.18 |
7712533.37 |
2 |
269743.14 |
7712782.14 |
|
22 |
270849.61 |
7712330.14 |
3 |
270211.93 |
7712496.78 |
|
23 |
270927.28 |
7711776.88 |
4 |
270186.99 |
7712455.44 |
|
24 |
270819.73 |
7711697.41 |
5 |
269999.28 |
7712433.74 |
|
25 |
270774.33 |
7711735.65 |
6 |
269864.48 |
7712347.60 |
|
26 |
270660.21 |
7711712.95 |
7 |
269782.03 |
7712277.11 |
|
27 |
270768.35 |
7712165.83 |
8 |
269823.85 |
7712230.23 |
|
28 |
270298.72 |
7712676.28 |
9 |
269895.29 |
7712293.43 |
|
29 |
270451.79 |
7712695.53 |
10 |
270237.82 |
7712282.84 |
|
30 |
270522.40 |
7712636.28 |
11 |
270326.29 |
7712307.11 |
|
31 |
270521.90 |
7712628.38 |
12 |
270315.31 |
7712393.03 |
|
32 |
270585.11 |
7712537.53 |
13 |
270137.96 |
7712537.12 |
|
33 |
270633.50 |
7712498.02 |
14 |
270147.65 |
7712581.10 |
|
34 |
270661.64 |
7712505.43 |
15 |
270152.27 |
7712608.97 |
|
35 |
270680.41 |
7712488.15 |
16 |
270259.42 |
7712279.35 |
|
36 |
270681.39 |
7712466.42 |
17 |
270288.62 |
7712338.27 |
|
37 |
270667.07 |
7712446.18 |
18 |
270167.61 |
7712629.66 |
|
38 |
270735.71 |
7712431.86 |
19 |
270223.61 |
7712601.78 |
|
39 |
270854.22 |
7712447.66 |
20 |
270298.61 |
7712602.80 |
|
|
|
|