LEI 6193

 

DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DO CONSULTÓRIO ODONTOLÓGICO LOCALIZADO NO CENTRO COMUNITÁRIO DO CONJUNTO HABITACIONAL DR. LUIZ TINOCO DA FONSECA – BNH DE CIMA.

 
A Câmara Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, APROVA e o Prefeito Municipal SANCIONA a seguinte Lei: 

 

Art. 1º O Consultório Odontológico (dentista), localizado no Centro Comunitário do Conjunto Habitacional Dr. Luiz Tinoco da Fonseca – BNH de Cima, passará a denominar-se CONSULTÓRIO ODONTOLÓGICO “DAILCE GOMES MORAES” – “DONA DAILCE”.

 

Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.

 

Art. 3º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei a partir de sua publicação.

 

Cachoeiro de Itapemirim, 19 de dezembro de 2008. 
 
ATÍLIO TRAVÁGLIA

Prefeito Municipal em exercicio

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim