LEI Nº 6193
DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DO CONSULTÓRIO ODONTOLÓGICO LOCALIZADO NO
CENTRO COMUNITÁRIO DO CONJUNTO HABITACIONAL DR. LUIZ TINOCO DA FONSECA – BNH DE
CIMA.
A Câmara Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, Estado
do Espírito Santo, APROVA e o Prefeito Municipal SANCIONA a
seguinte Lei:
Art. 1º O
Consultório Odontológico (dentista), localizado no Centro Comunitário do Conjunto
Habitacional Dr. Luiz Tinoco da Fonseca – BNH de Cima, passará a denominar-se CONSULTÓRIO ODONTOLÓGICO “DAILCE GOMES MORAES”
– “DONA DAILCE”.
Art. 2º As
despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias
próprias.
Art. 3º
O Poder Executivo regulamentará a presente Lei a partir de sua publicação.
Cachoeiro de Itapemirim,
19 de dezembro de 2008.
ATÍLIO TRAVÁGLIA
Prefeito Municipal em exercicio
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro
de Itapemirim