EMENDA À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL Nº 011/2007
ALTERA A REDAÇÃO DO § 2º DO ARTIGO 103; DO CAPUT DO ARTIGO 104; E ACRESCENTA A LETRA C AO INCISO II DO ARTIGO 105 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, no uso das suas atribuições legais, faz saber que a Câmara PROMULGA a seguinte EMENDA à LOM:
Art. 1º – O Parágrafo 2º do Art. 103 da Lei Orgânica do Município de Cachoeiro de Itapemirim, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art.103.......................................................................
§ 1º - ..........................................................................
§ 2º – A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública municipal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subseqüente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual e disporá sobre as alterações na legislação tributária, devendo o Prefeito Municipal enviar o projeto de lei à apreciação da Câmara Municipal até o dia 30 de setembro de cada exercício financeiro.”
Art. 2º – O caput do Art. 104 da Lei Orgânica do Município de Cachoeiro de Itapemirim, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art.104 – O projeto de lei orçamentária anual para o exercício financeiro seguinte será enviado pelo Prefeito à Câmara Municipal até o dia 15 de outubro do ano que o precede.”
Art. 3º – O inciso II do Art. 105 da Lei Orgânica do Município de Cachoeiro de Itapemirim, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art.105......................................................................
II – .............................................................................
a – ..............................................................................
b – ..............................................................................
c – dotações para celebração de convênios e contratos de operação de crédito.”
Cachoeiro de Itapemirim/ES, 17 de julho de 2007.
MARCOS SALLES COELHO
Presidente
JOSÉ CARLOS AMARAL
Vice-Presidente
ALEXANDRE BASTOS RODRIGUES
1º Secretário
ALEXSANDER ZUCOLOTTO
2º Secretário
MENSAGEM
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Estamos encaminhando à apreciação dessa Douta Câmara Municipal PROPOSTA DE EMENDA À LEI ORGÃNICA MUNICIPAL Nº 010/2007, que modifica a redação do parágrafo segundo do artigo 103, do caput do artigo 104 e acrescenta a letra c ao inciso II do artigo 105 da Lei Orgânica Municipal.
O presente Projeto de Lei tem por finalidade adequar os instrumentos orçamentários municipais em relação ao planejamento orçamentário estadual e federal, no que se refere a prazos de apresentação.
Em suma, as alterações de prazo pretendem dotar o Município de maior capacidade de captação de investimentos oriundos dos Governos Estadual e Federal, uma vez que – ao tempo respectivo – tais entes já terão apresentado suas propostas junto a cada Poder Legislativo e indicado as pretensões de repasses voluntários de recursos para financiamento de ações de governo no Município de Cachoeiro de Itapemirim.
Ainda propõe a inclusão de dispositivo de caráter de promoção do equilíbrio da gestão fiscal do Município, uma vez que apresenta restrição a emendas ao Projeto de Lei Orçamentária Anual que afete as projeções de recebimentos de transferências voluntárias de outros entes da Federação, seja em forma de instrumentos contratuais de convênios ou de operações de crédito, devidamente aprovadas pelo Senado Federal – conforme preceitua a Legislação Nacional vigente.
Assim sendo, visando à melhor gestão administrativa e orçamentária; à captação de recursos e à expansão da capacidade de investimento do Município, apresentamos a essa nobre Casa de Leis a presente matéria, na certeza de podermos contar com a parceria dos ilustres Edis para a sua aprovação.
Atenciosamente,
ROBERTO VALADÃO ALMOKDICE
Prefeito Municipal
Cachoeiro de Itapemirim, 02 abril de 2007.
OF/SEMGOV/Nº 179/2007
Exmº. Sr.
MARCOS SALLES COELHO
Presidente da Câmara Municipal
Nesta
Senhor Presidente,
Estamos encaminhando, em anexo, PROPOSTA DE EMENDA À LEI ORGÃNICA MUNICIPAL Nº 010/2007, para apreciação dessa Douta Câmara Municipal, em REGIME DE URGÊNCIA.
Atenciosamente,
ROBERTO VALADÃO ALMOKDICE
Prefeito Municipal