EMENDA À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL Nº 17/2013

 

 

 

ALTERA OS ARTIGOS 144 E 145 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO.

 

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

 

RESOLVE:

 

 

 

 

Art. 1º Fica alterado o artigo 144 da Lei Orgânica do Município que passa a ter a seguinte redação:

 

“Art. 144. Fica autorizada a criação do Conselho Municipal do Meio Ambiente, órgão colegiado, constituído paritariamente por representantes da sociedade civil, integrante do Sistema Nacional de Meio Ambiente, que será regido por lei ordinária.

 

Art. 2º Fica alterado o artigo 145 da Lei Orgânica do Município que passa a ter a seguinte redação:

 

“Art. 145. Fica autorizada a criação do Fundo Municipal de Defesa Ambiental, que será regido por Lei Ordinária.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Art. 3º A presente Emenda à Lei Orgânica entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Cachoeiro de Itapemirim, 05 de novembro de 2013.

 

 

 

 

JULIO CESAR FERRARE CECOTTI

Presidente

 

 

 

FABRÍCIO FERREIRA SOARES

Vice-Presidente

 

 

 

CARLOS RENATO LINO

1º Secretário

 

 

 

LUCAS MOULAIS

2º Secretário