EMENDA
À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL Nº 018/2017
ALTERA A LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, DE 05 DE ABRIL DE 1990, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A MESA DIRETORA DA
CÂMARA MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, Estado do
Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara
PROMULGA a seguinte Emenda à LOM:
Art.
1º – O parágrafo
único do Artigo 69 da Lei Orgânica Municipal passa a vigorar nos seguintes
termos:
“Parágrafo único – O Prefeito Municipal
poderá delegar aos Secretários Municipais as atribuições previstas nos incisos
VII, VIII, XIX, XXI e XXII, que observarão os limites traçados nas respectivas
delegações.”
Art.
2º - Ficam acrescidas
as seguintes alíneas ao inciso VII do Art. 69 da Lei Orgânica Municipal:
“Art. 69 – (...)
VII
– (...)
a) Quando não implicar aumento de despesa nem
criação ou extinção de órgãos públicos;
b) Extinção de funções ou cargos
públicos, quando vagos.”
Art.
3º -
A presente Emenda à Lei Orgânica entrará em vigor na data de sua publicação.
Cachoeiro de
Itapemirim/ES, 28 de novembro de 2017.
ALEXANDRE
BASTOS RODRIGUES
Presidente
WALLACE
MARVILA FERNANDES
Vice-Presidente
RENATA
SABRA B. FIÓRIO NASCIMENTO
Primeira
Secretária
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim