EMENDA À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL Nº 018/2017

  

ALTERA A LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, DE 05 DE ABRIL DE 1990, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara PROMULGA a seguinte Emenda à LOM:

  

Art. 1º – O parágrafo único do Artigo 69 da Lei Orgânica Municipal passa a vigorar nos seguintes termos:

 

Parágrafo único – O Prefeito Municipal poderá delegar aos Secretários Municipais as atribuições previstas nos incisos VII, VIII, XIX, XXI e XXII, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.”

 

Art. 2º - Ficam acrescidas as seguintes alíneas ao inciso VII do Art. 69 da Lei Orgânica Municipal:

 

Art. 69 – (...)

 

VII – (...)

 

a) Quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;

b) Extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos.”

 

Art. 3º - A presente Emenda à Lei Orgânica entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Cachoeiro de Itapemirim/ES, 28 de novembro de 2017.

 

ALEXANDRE BASTOS RODRIGUES

Presidente

 

WALLACE MARVILA FERNANDES

Vice-Presidente

 

RENATA SABRA B. FIÓRIO NASCIMENTO

Primeira Secretária

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim