LEI N° 1000
O Prefeito Municipal de
Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, usando das atribuições que a
Lei lhe confere, Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a
seguinte lei:
Artigo 1° - Fica denominada SANTOS DUMONT
a rua “C” do Bairro Teotônio Souto Machado.
Artigo 2° - A presente lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Cachoeiro de Itapemirim,
25 de outubro de 1965.