LEI N° 1000

 

 

O Prefeito Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, usando das atribuições que a Lei lhe confere, Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte lei:

 

 

 

Artigo 1° - Fica denominada SANTOS DUMONT a rua “C” do Bairro Teotônio Souto Machado.

 

Artigo 2° - A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

 

Cachoeiro de Itapemirim, 25 de outubro de 1965.

 

 

ABEL SANT’ANA

Prefeito Municipal