LEI Nº 1222, DE 30 DE MAIO DE 1968

 

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA E INTERESSE EM EDUCAÇÃO AMBIENTAL O 06º GRUPO DE ESCOTEIROS “BADEM POWELL (Incluída pela Lei nº 7753/2019)

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que a lei lhe confere, faço saber que a Câmara decretou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica reconhecido como de utilidade pública o GRUPO DE ESCOTEIROS ‘‘BADEN POWELL’’.

 

Art. 1º Fica reconhecido como de UTILIDADE PÚBLICA e INTERESSE EM EDUCAÇÃO AMBIENTAL o 06º GRUPO DE ESCOTEIROS BADEN POWELL, sociedade civil sem fins lucrativos, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ nº 22.707.385/0001-64, com sede e foro nesta cidade, na Praça Alvim Silveira, S/N, Ilha da Luz, Cachoeiro de Itapemirim-ES. (Redação dada pela Lei nº 7753/2019)

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Cachoeiro de Itapemirim, 30 de maio de 1968

 

NELO VOLA BORELLI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.