O PREFEITO
MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL
DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1° - Fica o Executivo Municipla1
autorizado a adquirir de terceiros, Possuidores de terrenos da Zona Sul da
cidade de Cachoeiro de Itapemirim, após concorrência pública, uma área de terra de 20.000m2 (vinte mil metros
quadrados),para construção de um
cemitério público.
§ único - A área a ser adquirida deve se
situar às margens da Avenida Jones dos
Santos Neves, no trecho compreendido
entre o "bairro denominado "Quilômetro 90" e o trecho do trevo
rodoviário que dá acesso ao Aeroporto.
Art. 2° - O valor de imóvel será de até Cr$ 60
000,00 (sessenta mil cruzeiros novos), que serão pagos na seguinte escala:
À vista...........................................
NCr$ 25 000,00
Setembro de
1970........................... NCr$ 10 000,00
Em
1971......................................... NCr$ 25.000,00
Art. 3° - Da mesma forma, fica o Prefeito
Municipal autorizado a abrir Crédito
Especial para atender a despesas do próximo exercício (1970) e incluir o
restante no Orçamento financeiro de
1971.
Art. 4° - Para atender as despesas de que
trata o artigo: desta Lei, o Executivo
lançará mão dos recursos de que trata o artigo 43, parágrafos e incisos da Lei
Federal n° 4.320, de 17-3-64.
Art. 5° - Esta lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Cachoeiro de
Itapemirim, 23 de dezembro de 1969.
NELO VOLA
BORELLI
Prefeito
Municipal