LEI Nº 1.380

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1° - Fica o Executivo Municipla1 autorizado a adquirir de terceiros, Possuidores de terrenos da Zona Sul da cidade de Cachoeiro de Itapemirim, após concorrência pública, uma área de terra de 20.000m2 (vinte mil metros quadrados),para construção de um cemitério público.

 

§ único - A área a ser adquirida deve se situar às margens da Avenida Jones dos Santos Neves, no trecho compreendido entre o "bairro denominado "Quilômetro 90" e o trecho do trevo rodoviário que dá acesso ao Aeroporto.

Art. 2° - O valor de imóvel será de até Cr$ 60 000,00 (sessenta mil cruzeiros novos), que serão pagos na seguinte escala:

 

À vista........................................... NCr$ 25 000,00

Setembro de 1970........................... NCr$ 10 000,00

Em 1971......................................... NCr$ 25.000,00

 

Art. 3° - Da mesma forma, fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir Crédito Especial para atender a despesas do próximo exercício (1970) e incluir o restante no Orçamento financeiro de 1971.

 

Art. 4° - Para atender as despesas de que trata o artigo: desta Lei, o Executivo lançará mão dos recursos de que trata o artigo 43, parágrafos e incisos da Lei Federal n° 4.320, de 17-3-64.

 

Art. 5° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Cachoeiro de Itapemirim, 23 de dezembro de 1969.

 

 

NELO VOLA BORELLI

Prefeito Municipal