LEI N° 1496

 

 

O Prefeito Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte lei:

 

 

Artigo 1° - Para o cumprimento do que estabelece a Lei Municipal nº 1.482, de 22 de julho de 1971, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito especial, no corrente exercício, no montante de Cr$ 29.615,94 (vinte e nove mil, seiscentos e quinze cruzeiros e noventa e quatro centavos), que será recolhido em parcelas mensais ao Banco do Brasil S.A., para atendimento do Programa de Formação do Patrimônio Público.

 

Artigo 2° - Os recursos para atendimento do que dispõe a artigo anterior, são os decorrentes do que estabelece o Art. 43, parágrafo 1º, inciso II, da Lei nº 4.320, de 17.03.64.

 

Artigo 3° - Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

 

Cachoeiro de Itapemirim, 16 de setembro de 1971.

 

HÉLIO CARLOS MANHÃES

Prefeito Municipal