LEI N° 1496
O Prefeito Municipal de
Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, Faço saber que a Câmara
Municipal decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Artigo 1° - Para o cumprimento do que
estabelece a Lei Municipal nº 1.482, de 22 de
julho de 1971, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um
crédito especial, no corrente exercício, no montante de Cr$ 29.615,94 (vinte e
nove mil, seiscentos e quinze cruzeiros e noventa e quatro centavos), que será
recolhido em parcelas mensais ao Banco do Brasil S.A., para atendimento do
Programa de Formação do Patrimônio Público.
Artigo 2° - Os recursos para atendimento
do que dispõe a artigo anterior, são os decorrentes do que estabelece o Art.
43, parágrafo 1º, inciso II, da Lei nº 4.320, de 17.03.64.
Artigo 3° - Revogam-se as disposições em
contrário.
Cachoeiro de Itapemirim,
16 de setembro de 1971.