LEI 1596, DE 25 DE SETEMBRO DE 1972

 

O Presidente da Câmara Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, usando de suas atribuições legais: Faço saber que a Câmara decreta e promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º Passa a ter a seguinte redação o Art. 2º da Lei nº 982, de 04 de outubro de 1965: - “O DIOCI fará circular semanalmente um ÓRGÃO OFICIAL contendo os atos oficiais da Câmara e da Prefeitura e confeccionará o material impresso necessário aos Poderes Públicos Municipais, salvo os que, por absoluta falta de condições técnicas, não puder atender.

 

Art. 2º Acrescente-se ao referido artigo os seguintes parágrafos:

 

§ 1º A circulação do ÓRGÃO OFICIAL poderá ser isolada ou em anexo a um ou mais jornais da cidade de Cachoeiro de Itapemirim, de reconhecida expressão e tradição.”

 

§ 2º Fica expressamente proibida a publicação de qualquer notícia no ÓRGÃO OFICIAL.”

 

Art. 3º Suprime-se o Art. 5º da Lei 982, de 04 de outubro de 1965, com todos os seus parágrafos.

 

Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrários.

 

Sala das Sessões, 25 de setembro de 1972.

 

ARLINDO MOREIRA MACHADO

PRESIDENTE EM EXERCÍCIO

 

Publicado no Órgão Oficial de 30/09/1972

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.