Art. 1º Passa a ter a seguinte redação o Art. 2º da Lei nº 982, de 04 de outubro de 1965: - “O DIOCI fará circular semanalmente um ÓRGÃO OFICIAL contendo os atos oficiais da Câmara e da Prefeitura e confeccionará o material impresso necessário aos Poderes Públicos Municipais, salvo os que, por absoluta falta de condições técnicas, não puder atender.
Art. 2º Acrescente-se ao referido artigo os seguintes parágrafos:
“ § 1º
A circulação do ÓRGÃO OFICIAL poderá ser isolada ou em anexo a um ou mais
jornais da cidade de Cachoeiro de Itapemirim, de reconhecida expressão e
tradição.”
“ § 2º
Fica expressamente proibida a publicação de qualquer notícia no ÓRGÃO OFICIAL.”
Art. 3º Suprime-se o Art. 5º da Lei 982, de 04 de outubro de 1965, com todos os seus parágrafos.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrários.
Sala das Sessões, 25 de setembro de 1972.
ARLINDO MOREIRA
MACHADO
PRESIDENTE EM
EXERCÍCIO
Publicado no Órgão Oficial de 30/09/1972
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de
Itapemirim.