LEI Nº 1.616

 

O Prefeito Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Ficam aumentados em vinte por cento (20%) os vencimentos de proventos dos funcionários públicos municipais, ativos ou inativos, subordinados ao Executivo e ao Legislativo.

 

Art. 2º - Receberão o mesmo aumento as funções gratificadas, os cargos em comissão, e os pensioneiros.

 

Art. 3º - Serão arredondados para dezena de cruzeiro seguinte ao frações inferiores, resultantes do cálculo para o aumento a que se referem os artigos anteriores.

 

Art. 4º - Para fazer face às despesas decorrentes do aumento criado pela presente Lei, fica o Prefeito Municipal autorizado a suplementar as dotações orçamentárias existentes, lançando mãos dos recursos permitidos pelo art. 43, parágrafos e incisos, da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964.

 

Art. 5º - Esta lei entrará em vigor a 1º de janeiro de 1973, revogadas as disposições em contrário.

 

Cachoeiro de Itapemirim, 11 de dezembro de 1972.

 

HÉLIO CARLOS MANHÃES

Prefeito Municipal