LEI Nº 1.616
O Prefeito Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Ficam aumentados em vinte por cento (20%) os vencimentos de proventos
dos funcionários públicos municipais, ativos ou inativos, subordinados ao
Executivo e ao Legislativo.
Art. 2º - Receberão o mesmo aumento as funções gratificadas, os cargos em
comissão, e os pensioneiros.
Art. 3º - Serão arredondados para dezena de cruzeiro seguinte ao frações
inferiores, resultantes do cálculo para o aumento a que se referem os artigos
anteriores.
Art. 4º - Para fazer face às despesas decorrentes do aumento criado pela
presente Lei, fica o Prefeito Municipal autorizado a suplementar as dotações
orçamentárias existentes, lançando mãos dos recursos permitidos pelo art. 43,
parágrafos e incisos, da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964.
Art. 5º - Esta lei entrará em vigor a 1º de janeiro de 1973, revogadas as
disposições em contrário.
Cachoeiro de Itapemirim, 11 de dezembro de 1972.