LEI N° 1623
O Prefeito Municipal de
Cachoeiro de Itapemirim, no uso de suas atribuições legais:
Faço saber que a Câmara
Municipal decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Artigo Único - Fica revogado a partir da publicação
desta Lei o artigo 5° da Lei Municipal n° 1.615,
de 05 de dezembro de 1972.
Cachoeiro de Itapemirim,
12 de março de 1973.