LEI N° 1623

 

O Prefeito Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, no uso de suas atribuições legais:

Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Artigo Único - Fica revogado a partir da publicação desta Lei o artigo 5° da Lei Municipal n° 1.615, de 05 de dezembro de 1972.

 

 

Cachoeiro de Itapemirim, 12 de março de 1973.

 

DR. THEODORICO DE ASSIS FERRAÇO

Prefeito Municipal