LEI N° 1673
O Prefeito Municipal de
Cachoeiro de Itapemirim, Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono
a seguinte lei:
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO
INCISO II, DO ART. 4° DA LEI N° 1.615, DE 5 DE DEZEMBRO DE 1972.
Artigo 1° - Fica aumentado para 50%
(cinqüenta por cento) o limite estabelecido no Art. 4°, inciso II, da Lei n° 1.615, de 5 de dezembro de 1972.
Artigo 2° - Para cumprimento do disposto
no Art. 1° desta Lei, o Poder Executivo se utilizará dos recursos permitidos
segundo o Art. 43, § 1° e seus incisos , da Lei n° 4.320, de 17 de março de
1964.
Artigo 3° - Esta lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Cachoeiro de Itapemirim,
03 de agosto de 1973.