LEI N° 1673

 

 

O Prefeito Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte lei:

 

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO INCISO II, DO ART. 4° DA LEI N° 1.615, DE 5 DE DEZEMBRO DE 1972.

 

Artigo 1° - Fica aumentado para 50% (cinqüenta por cento) o limite estabelecido no Art. 4°, inciso II, da Lei n° 1.615, de 5 de dezembro de 1972.

 

Artigo 2° - Para cumprimento do disposto no Art. 1° desta Lei, o Poder Executivo se utilizará dos recursos permitidos segundo o Art. 43, § 1° e seus incisos , da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964.

 

Artigo 3° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Cachoeiro de Itapemirim, 03 de agosto de 1973.

 

THEODORICO DE ASSIS FERRAÇO

Prefeito Municipal