LEI N° 1709

 

 

DISPÕES SOBRE AUMENTO DE VENCIMENTOS DOS FUNCIONÁRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

O Prefeito Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

 

Artigo 1° - Ficam aumentados em 20% (vinte por cento), os vencimentos dos funcionários da Municipalidade.

 

Artigo 2° - O aumento de que trata o artigo anterior é extensivo aos aposentados e pensionistas, não podendo seus proventos, fixados de conformidade com a Lei nº 1.698, de 19 de dezembro de 1973, ultrapassar os de igual padrão ou nível dos funcionários da ativa.

 

Artigo 3° - Os recursos para atender ao disposto nesta Lei serão orçamentários.

 

Artigo 4° - Passa a ter a seguinte redação o Art. 3º da Lei nº 1.698, de 19 de dezembro de 1973:

 

“Art. 3º - Para atender às despesas decorrentes desta Lei, serão utilizados os recursos próprios previstos em orçamento.”

 

 

 

Artigo 5° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de março de 1974, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Cachoeiro de Itapemirim, 25 de maio de 1974.

 

 

THEODORICO DE ASSIS FERRAÇO

Prefeito Municipal