LEI N° 1709
DISPÕES SOBRE AUMENTO DE
VENCIMENTOS DOS FUNCIONÁRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de
Cachoeiro de Itapemirim, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte lei:
Artigo 1° - Ficam aumentados em 20% (vinte
por cento), os vencimentos dos funcionários da Municipalidade.
Artigo 2° - O aumento de que trata o
artigo anterior é extensivo aos aposentados e pensionistas, não podendo seus
proventos, fixados de conformidade com a Lei nº
1.698, de 19 de dezembro de 1973, ultrapassar os de igual padrão ou nível
dos funcionários da ativa.
Artigo 3° - Os recursos para atender ao
disposto nesta Lei serão orçamentários.
Artigo 4° - Passa a ter a seguinte
redação o Art. 3º da Lei nº 1.698, de 19 de
dezembro de 1973:
“Art.
3º - Para atender às despesas decorrentes desta Lei, serão utilizados os
recursos próprios previstos em orçamento.”
Artigo 5° - Esta lei entrará em vigor na
data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de março de 1974,
revogadas as disposições em contrário.
Cachoeiro de Itapemirim,
25 de maio de 1974.