LEI N° 1774

 

AUTORIZA DOAÇÃO DE ÁREA QUE MENCIONA À DIOCESE DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Prefeito Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Artigo 1° - Fica o Executivo Municipal autorizado a doar à DIOCESE DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM uma área de 1.256,00m2, formando uma circunferência com raio de 20 metro, cujo perímetro confronta-se com a rua projetada, no bairro denominado Novo Parque, nesta cidade.

 

Artigo 2° - As despesas com a escritura de doação correrão por conta da entidade beneficiária, que fará construir no local, através da Paróquia de São Sebastião, uma Igreja, de acordo com as plantas aprovadas pela Municipalidade.

 

Artigo 3° - Caso a entidade beneficiaria não providencie o que for necessário para a outorga da escritura e não dê inicio à construção da Igreja no prazo de 2(dois) anos, a contar da publicação desta Lei, fica sem efeito a autorização de que trata o artigo primeiro.

 

Artigo 4° - Esta lei entrará em vigor na data sua publicação, revogadas as disposições em contrario, especialmente a Lei Municipal nº 1.511, de 25 de novembro de 1971.

 

Cachoeiro de Itapemirim, 14 de abril de 1975.

 

THEODORICO DE ASSIS FERRAÇO

Prefeito Municipal