LEI N° 1774
AUTORIZA DOAÇÃO DE ÁREA QUE MENCIONA À DIOCESE DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Artigo 1° - Fica o Executivo Municipal
autorizado a doar à DIOCESE DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM uma área de 1.256,00m2,
formando uma circunferência com raio de
Artigo 2° - As despesas com a escritura
de doação correrão por conta da entidade beneficiária, que fará construir no
local, através da Paróquia de São Sebastião, uma Igreja, de acordo com as
plantas aprovadas pela Municipalidade.
Artigo 3° - Caso a entidade beneficiaria
não providencie o que for necessário para a outorga da escritura e não dê
inicio à construção da Igreja no prazo de 2(dois) anos, a contar da publicação
desta Lei, fica sem efeito a autorização de que trata o artigo primeiro.
Artigo 4° - Esta lei entrará em vigor na
data sua publicação, revogadas as disposições em contrario, especialmente a Lei Municipal nº 1.511, de 25 de novembro de 1971.
Cachoeiro de Itapemirim,
14 de abril de 1975.