LEI N° 2008 A Câmara Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, Estado
do Espírito Santo, DECRETA e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Artigo 1° - Fica declarado PATRIMÔNIO HISTÓRICO MUNICPAL a ponte
Governador Bley, que liga a Rua Pedro Dais à Rua Samuel Levy, nesta cidade. Artigo 2° - Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário. Cachoeiro de Itapemirim, 26 de dezembro de 1978. GILSON CARONE
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