LEI N° 2008

 

A Câmara Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, DECRETA e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

 

 

Artigo 1° - Fica declarado PATRIMÔNIO HISTÓRICO MUNICPAL a ponte Governador Bley, que liga a Rua Pedro Dais à Rua Samuel Levy, nesta cidade.

 

Artigo 2° - Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Cachoeiro de Itapemirim, 26 de dezembro de 1978.

 

GILSON CARONE

Prefeito Municipal