LEI N° 2009
DISPÕES SOBRE DENOMINAÇAO DE
VIA PÚBLICA PROJETADA LOCALIZADA NO DISTRITO DE VARGEM GRANDE DE SOTURNO.
A Câmara Municipal de
Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, DECRETA e eu, em seu nome,
sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1° - Fica
denominada ”RUA PAULO BABISKY”, a via pública localizada no lugar
denominado Vila Sambra, no Distrito de Vargem Grande de Soturno, com início na
Rua Jácomo Silotti, próximo a Praça Luzia Silotti e término na Rodovia
Gumercindo Moura Nunes, próximo à chácara do Sr. Dalvino Silotti.
Artigo alterado pela Lei n° 5292/2002
Artigo 2° - Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Cachoeiro de Itapemirim,
26 de dezembro de 1978.