LEI N° 2009

 

 

DISPÕES SOBRE DENOMINAÇAO DE VIA PÚBLICA PROJETADA LOCALIZADA NO DISTRITO DE VARGEM GRANDE DE SOTURNO.

 

A Câmara Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, DECRETA e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

 

 

Artigo 1° - Fica denominada ”RUA PAULO BABISKY”, a via pública localizada no lugar denominado Vila Sambra, no Distrito de Vargem Grande de Soturno, com início na Rua Jácomo Silotti, próximo a Praça Luzia Silotti e término na Rodovia Gumercindo Moura Nunes, próximo à chácara do Sr. Dalvino Silotti.

Artigo alterado pela Lei n° 5292/2002

 

Artigo 2° - Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

 

Cachoeiro de Itapemirim, 26 de dezembro de 1978.

 

 

Gilson Carone

Prefeito Municipal