LEI N° 2141

 

Revogada totalmente pela Lei nº 3783/92

 

DISPONDO SOBRE A CONCESSAO DE PASSE ESCOLAR

 

A Câmara Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, DECRETA e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1° - Ficam obrigadas as empresas concessionárias do Serviço de Transporte Coletivo Municipal, que servem a Sede, aos Distritos e a Zona Rural do Município de Cachoeiro de Itapemirim a concederem 50% (cinqüenta por cento) de abatimento no preço das passagens a todos os estudantes matriculados nos Colégios Públicos e Particulares deste Município.

 

Artigo 2° - As Empresas Concessionárias manterão um escritório em uma de suas dependências para atendimento aos estudantes interessados nos passes com o abatimento previsto no artigo anterior desta Lei, mediante à apresentação da Identidade Estudantil, aos quais dispensarão atendimento eficiente e condigo.

 

Artigo 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogado-se  as disposições em contrário.

 

Cachoeiro de Itapemirim, 04 de setembro de 1980.

 

Gilson Carone

Prefeito Municipal