LEI N° 2141
Revogada
totalmente pela Lei nº 3783/92
DISPONDO SOBRE A CONCESSAO DE
PASSE ESCOLAR
A Câmara Municipal de
Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, DECRETA e eu em seu nome,
sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1° - Ficam obrigadas as empresas concessionárias
do Serviço de Transporte Coletivo Municipal, que servem a Sede, aos Distritos e
a Zona Rural do Município de Cachoeiro de Itapemirim a concederem 50%
(cinqüenta por cento) de abatimento no preço das passagens a todos os
estudantes matriculados nos Colégios Públicos e Particulares deste Município.
Artigo 2° - As Empresas Concessionárias manterão um escritório em
uma de suas dependências para atendimento aos estudantes interessados nos
passes com o abatimento previsto no artigo anterior desta Lei, mediante à
apresentação da Identidade Estudantil, aos quais dispensarão atendimento
eficiente e condigo.
Artigo 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogado-se as disposições em contrário.
Cachoeiro de Itapemirim,
04 de setembro de 1980.