LEI N° 2184

 

A Câmara Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, DECRETA e eu, sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1° - Fica concedida à companheira, dependente de funcionário publico Municipal falecido, quando em exercício o aposentado, uma pensão mensal, desde que com ele tenha convivido nos últimos cinco (5) anos e em quanto não contrair novas núpcias, nem passar a conviver maritalmente com outro companheiro.

 

Artigo 2° - O valor da pensão instituída pela presente Lei é o estabelecido no artigo 34 da Lei Municipal nº 1.852, de 20 de maio de 1976.

 

Artigo 3° - Fica o Poder Executivo autorizado, no presente exercício, a abrir o crédito que se tornar necessário ao cumprimento desta Lei, lançado mão dos recursos de que dispuser.

 

Artigo 4° - a designação da companheira e a concorrência entre dependentes obedecerá ao disposto na Consolidação das Leis da Previdência Social (CLPS)

 

Artigo 5° - Esta Lei entrará em vigo na data de sua publicação, com aplicação aos casos já existentes, revogadas as disposições em contrário.

 

Cachoeiro de Itapemirim, 03 de dezembro de 1980.

 

Gilson Carone

Prefeito Municipal