DECRETO 24.071

 

REGULAMENTA O § 8º, DO ARTIGO 15 DA LEI MUNICIPAL 6.095, DE 07 DE ABRIL DE 2008, NO QUE SE REFERE À REDUÇÃO DA CARGA HORÁRIA DO SERVIDOR OCUPANTE DE CARGO DE PROFESSOR, E OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Prefeito Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

 

CONSIDERANDO que a vigência da Lei Federal11.738/2008, ao estabelecer que 1/3 da carga horária do professor seja destinada ao planejamento de atividades docentes, resultou em maior tempo de permanência desse profissional nas unidades escolares;

 

CONSIDERANDO que é frequente a atuação do professor em mais de uma rede pública de ensino, dada à possibilidade constitucional de acumulação do citado cargo;

 

CONSIDERANDO que a movimentação de pessoal do magistério é determinada pela composição de turmas e turnos de funcionamento da escola, podendo haver oscilação do quadro de alunos de um ano para outro;

 

CONSIDERANDO a necessidade de adequação da jornada de trabalho para tornar possível o exercício de dois cargos tem motivado pedidos de redução de carga horária, fazendo ainda proliferar situações de substituições, licenças, faltas ao trabalho, com impacto administrativo e pedagógico de significativa relevância;

 

CONSIDERANDO que a situação exige providências no sentido de evitar prejuízo para as atividades de ensino, decorrentes da alteração de práticas de ensino ou interrupção do trabalho escolar.

 

DECRETA:

 

Art. Fica autorizada a redução de carga horária, em caráter permanente, para os servidores ocupantes dos cargos de PEB-A, PEB-C e PEB-D, de 40 (quarenta) horas, para 25 (vinte e cinco) horas, na forma e prazos estabelecidos neste Decreto.

 

§ 1º. O remanescente de horas decorrente da redução, quando possível, será somado para composição de nova carga horária, até o limite correspondente a uma vaga do respectivo cargo, sendo disponibilizada para provimento por concurso público.

 

§ 2º. Se o remanescente de horas não for suficiente para composição de nova carga horária, serão organizados conjuntos de aulas, por critério de viabilidade de sua realização, para efeito de carga horária especial ou designação temporária.

 

§ 3º. Poderá haver mudança de localização em decorrência de escolha de nova carga horária, sempre no interesse do serviço público, conforme autorização contida na Lei n° 3995, de 24 de novembro de 1994.

 

§ 4º. Efetivada a redução e disponibilizadas as horas remanescentes, somente será possível novo acréscimo de carga horária na hipótese de conveniência para o serviço público e para ministrar sobras de horas-aulas que vierem a existir, no decorrer do ano letivo.

 

Art. 2º O servidor interessado na redução de sua carga horária deverá apresentar requerimento próprio (Anexo I) ao Protocolo Geral da Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, no período informado em cronograma (Anexo II), declarando-se ciente de qual tal redução tem caráter permanente e implicará correspondente alteração da sua remuneração.

 

Art. Apresentado o requerimento deverá o servidor interessado continuar a exercer sua carga horária, até que se dê o deferimento do pedido e a autorização individual e formal para a redução.

 

Art. O descumprimento ao que estabelece o artigo deste decreto será considerado falta disciplinar, sujeitando o infrator ou responsável às penalidades previstas no Estatuto dos Servidores Públicos Municipais.

 

Art. Não serão acolhidos pedidos de redução de carga horária, que contenham condição provisória, limite de carga horária diferente de 25 (vinte e cinco) horas ou que resultem em interrupção do efetivo trabalho escolar.

 

Art. É de competência da Secretaria Municipal de Educação a apreciação dos pedidos de redução de carga horária, emitindo manifestação quanto à oportunidade e conveniência do atendimento.

 

Art. Havendo manifestação favorável da Secretaria Municipal de Educação, a redução será formalizada por Decreto do Chefe do Poder Executivo, com posterior registro em pasta funcional e demais providências administrativas.

 

Art. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Cachoeiro de Itapemirim, 22 de agosto de 2013.

 

CARLOS ROBERTO CASTEGLIONE DIAS

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.

 

ANEXO I

 

 

SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIMES

 

 

 

 

NOME:

 

CÓDIGO FUNCIONAL:

CARGO:

 

SITUAÇÃO FUNCIONAL:

 

LOCALIZAÇÃO ( Secretaria, Escola, etc )

 

ENDEREÇO COMPLETO DO REQUERENTE: ( Rua, Av., Ap., Bairro / Distrito, Município, Estado )

 

NUMERO/TELEFONE:

 

CPF:

 

IDENTIDADE:

 

TÍTULO DE ELEITOR

 

Comparece a presença de V.Exa. para, com fundamento no § 8º, artigo 15 da Lei 6093, de 07 de abril de 2008,  para REQUER a redução de sua carga horária de 40 (quarenta) para 25 (vinte e cinco) horas, com respectiva alteração em seus vencimentos, DECLARANDO, neste mesmo instrumento, que tem plena ciência de que a opção ora manifestada (i) tem caráter irrevogável e irretratável, (ii) obriga ao fiel exercício do cargo na forma da opção feita; (iii) pode implicar mudança de localização, em atendimento ao interesse público.

Nestes termos,

Pede Deferimento.

Cachoeiro de Itapemirim – ES, _________________________________________

 

_______________________________________________

Assinatura do Servidor

 

 

 

 

ANEXO II

 

 

CRONOGRAMA DE ATIVIDADES

ATIVIDADE

PERÍODO

Remessa de documentação às escolas e divulgação do cronograma.

02 a 06/09/2013

Apresentação de requerimentos na SEME.

16 a 30/09/2013

Apreciação dos requerimentos.

01 a 08/10/2003

Elaboração do ato oficial.

09 a 14/10/2013

Início do cumprimento de nova carga horária

01/02/2014