LEI N° 2456

 

 

A Câmara Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, DECRETA e eu sanciono a seguinte Lei:

 

 

Artigo 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a revogar ou dispensar a cláusula de inabilidade, constante do artigo 2º da Lei 1.110/66, com que gravou imóvel doado a Srtª Tereza Catarina Silva.

Parágrafo Único - Consideram-se vendas a varejo, as vendas de qualquer quantidade, efetuadas ao con­sumidor final, independentemente da forma de acondicionamento dos produtos vendidos.

 

Artigo 2° - Esta Lei entra em vigor da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Cachoeiro de Itapemirim, 11e dezembro de 1984

 

 

ROBERTO VALADÃO ALMÓKDICE

Prefeito Municipal