LEI N° 2456
A Câmara Municipal de
Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, DECRETA e eu sanciono a
seguinte Lei:
Artigo 1° - Fica o Poder Executivo
Municipal autorizado a revogar ou dispensar a cláusula de inabilidade, constante
do artigo 2º da Lei 1.110/66, com que gravou
imóvel doado a Srtª Tereza Catarina Silva.
Parágrafo Único - Consideram-se vendas a
varejo, as vendas de qualquer quantidade, efetuadas ao consumidor final,
independentemente da forma de acondicionamento dos produtos vendidos.
Artigo 2° - Esta Lei entra em vigor da
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Cachoeiro de Itapemirim,
11e dezembro de 1984