LEI N° 2701

 

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÕES NA LEI MUINICIPAL Nº 1.831 DE 16 DE DEZEMBRO DE 1975, CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL.

 

A Câmara Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, DECRETA e eu sanciono a seguinte Lei:

 

 

Artigo 1° - A lista de serviços, Anexo I, a que se refere o artigo 55 da Lei Municipal nº 1.831, de 16 de dezembro de 1975, passa a vigorar com as seguintes alterações:

 

ANEXO I – LISTA DE SERVIÇOS

 

Item

Serviços de

Alíquota anual sobre UPF

Alíquota mensal sobre mov. econ.

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23

Demolição, conservação de edifícios (inclusive elevadores nele instalações) estradas, pontes e congêneres.

200

5

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...................

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...................

...................

26

Despachantes.

200

5

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..........................................................

...................

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..........................................................

...................

...................

32

Encadernação de livros e revistas.

200

5

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..........................................................

...................

...................

..

..........................................................

...................

...................

37

Execução por administração empreitada ou subempreitada, de construção civil, de obras hidráulicas e outras obras semelhantes, inclusive serviços complementares;

200

5

..

..........................................................

...................

...................

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..........................................................

...................

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62

Recauchutagem ou regeneração de pneumáticos

200

5

 

Artigo 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,revogadas as disposições em contrário.

 

 

Cachoeiro de Itapemirim, 14 de julho de 1987.

 

 

ROBERTO VALADÃO ALMÓKDICE

Prefeito Municipal