LEI N° 2701
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÕES NA LEI
MUINICIPAL Nº 1.831 DE 16 DE DEZEMBRO DE 1975, CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL.
A Câmara Municipal de
Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, DECRETA e eu sanciono a
seguinte Lei:
Artigo 1° - A lista de serviços, Anexo I,
a que se refere o artigo 55 da Lei Municipal nº
1.831, de 16 de dezembro de 1975, passa a vigorar com as seguintes
alterações:
ANEXO I – LISTA DE
SERVIÇOS
Item |
Serviços de |
Alíquota
anual sobre UPF |
Alíquota
mensal sobre mov. econ. |
.. |
.......................................................... |
................... |
................... |
.. |
.......................................................... |
................... |
................... |
23 |
Demolição,
conservação de edifícios (inclusive elevadores nele instalações) estradas,
pontes e congêneres. |
200 |
5 |
.. |
.......................................................... |
................... |
................... |
.. |
.......................................................... |
................... |
................... |
26 |
Despachantes. |
200 |
5 |
.. |
.......................................................... |
................... |
................... |
.. |
.......................................................... |
................... |
................... |
32 |
Encadernação de
livros e revistas. |
200 |
5 |
.. |
.......................................................... |
................... |
................... |
.. |
.......................................................... |
................... |
................... |
37 |
Execução por
administração empreitada ou subempreitada, de construção civil, de obras
hidráulicas e outras obras semelhantes, inclusive serviços complementares; |
200 |
5 |
.. |
.......................................................... |
................... |
................... |
.. |
.......................................................... |
................... |
................... |
62 |
Recauchutagem ou
regeneração de pneumáticos |
200 |
5 |
Artigo 2° - Esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação,revogadas as disposições em contrário.
Cachoeiro de Itapemirim,
14 de julho de 1987.