LEI N° 2710 A
Câmara Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo,
DECRETA e eu sanciono a seguinte Lei. Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a constituir uma empresa pública,
sob a denominação de Empresa de Tecnologia da Informação de Cachoeiro de
Itapemirim – DATACI, vinculada à Secretaria Municipal de Planejamento e
Orçamento, com personalidade jurídica de direito privado, patrimônio próprio
e autonomia administrativa e financeira. Artigo
alterado pela Lei nº 5919/2006 “Caput”
alterado pela Lei n° 2911/1988 Parágrafo Único –
A DATACI terá sede e foro na cidade de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do
Espírito Santo, ação em todo o território nacional e dependências onde for
julgado necessário para o bom desempenho de suas finalidades Parágrafo
alterado pela Lei n° 2911/1988 Artigo
2° - Constitui
finalidade da DATACI o exercício da função de órgão gestor e executor da
Política de Tecnologia da Informação da Administração Pública Municipal de
Cachoeiro de Itapemirim, compreendendo os serviços de desenvolvimento e
manutenção de sistemas de informação, desenvolvimento e hospedagem de sites e
aplicações, implantação e gestão da rede de comunicação de dados, voz e
vídeo, processamento e armazenamento de dados e informações, serviços de
impressão, treinamento e capacitação em informática, consultoria, gerência de
projetos, manutenção de equipamentos de informática, bem como a prestação de
serviços correlatos. “Caput”
alterado pela Lei n° 2911/1988 Artigo
alterado pela Lei nº 5919/2006 “Caput”
alterado pela Lei nº. 6056/2007 Parágrafo
único – A critério do Prefeito Municipal, e sem prejuízo
das atividades da Prefeitura, a DATACI poderá prestar serviços a terceiros. Parágrafo
alterado pela Lei nº 5919/2006 § 1º – Compete a DATACI executar, com exclusividade, as funções e
serviços descritos no “caput” deste artigo no âmbito da Prefeitura Municipal
de Cachoeiro de Itapemirim, inclusive a sua Administração Indireta Parágrafo
alterado pela Lei n° 2911/1988 Parágrafo
alterado pela Lei nº. 6056/2007 § 2º – Fora
do âmbito objeto do parágrafo anterior, a Câmara Municipal de Cachoeiro de
Itapemirim será considerada cliente especial, tendo prioridade de atendimento
sobre outros clientes. Parágrafo
incluído pela Lei nº. 6056/2007 § 3º – A critério do Diretor-Presidente, com anuência do Conselho de
Administração, e sem prejuízo do atendimento a Prefeitura e, eventualmente, a
Câmara Municipal, a DATACI poderá prestar serviços a terceiros. Parágrafo
incluído pela Lei nº. 6056/2007 Artigo 3°
- O capital inicial da DATACI, que será de Cz$
17.000.000,00 (dezessete milhões de cruzados), terá a seguinte constituição: “Caput”
alterado pela Lei n° 2786/1988 I – 51%
(cinqüenta e um por cento), pelo menos, serão de propriedade da Prefeitura
Municipal de Cachoeiro de Itapemirim; Inciso
alterado pela Lei n° 2786/1988 II – o restante
poderá pertencer a entidades subordinadas ou vinculadas à Prefeitura
Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, bem como a outras entidades públicas
pertencentes à governos municipais ou ao Governo do
Estado do Espírito Santo. Inciso
alterado pela Lei n° 2786/1988 Parágrafo 1º -
Para cumprimento do disposto neste artigo, fica o
Poder Executivo autorizado a abrir à Secretaria Municipal de Planejamento e
Coordenação crédito especial de Cz$ 17.000.000,00 (dezessete milhões de
cruzados). Parágrafo
alterado pela Lei n° 2786/1988 Parágrafo 2º -
Para efeito do disposto no parágrafo anterior, a despesas
autorizada no supracitado parágrafo será compensada mediante anulação
da dotação orçamentária 4.1.2.0 da Secretaria Municipal de Planejamento e
Coordenação. Parágrafo
alterado pela Lei n° 2786/1988 Parágrafo 3º -
O capital da DATACI, por ato do Poder Executivo, poderá ser aumentado
mediante incorporação de reservas e reinversão de
lucros na forma do que dispuserem os Estatutos, assim como de outros recursos
que, a título de acréscimo de capital, lhe forem destinados pela {Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim ou por outras
entidades, cuja participação for julgada conveniente, a juízo do Prefeito
Municipal. Parágrafo
alterado pela Lei n° 2786/1988 Artigo 4°
- Constitui recursos da DATACI I - as receitas operacionais; II - as receitas patrimoniais; III - as receitas eventuais; IV - as doações; V - o produto de operações de credito; VI - os de outras origens, inclusive
orçamentárias. Artigo 5°
- A DATACI será regida por esta Lei, pelos Estatutos a serem aprovados por
decreto, no prazo de 90 (noventa) dias da data da vigência desta Lei, e pelas
normas de direito aplicáveis. Parágrafo Único - Dos Estatutos de que trata este artigo constarão, alem das
finalidades do capital e dos recursos, na forma do disposto nesta Lei, a
composição da administração e do órgão de fiscalização da DATACI, as respectivas
atribuições, e a competência de seus dirigentes. Artigo 6°
- 0 regime jurídico do pessoal da DATACI será
o da legislação trabalhista. Parágrafo Único – Os Servidores da Prefeitura Municipal
incorporados a DATACI, por forma do disposto nesta Lei,
terão o prazo de 180 (cento e oitenta ) dias, contados de sua vigência, para
ingressarem no quadro de pessoal da empresa, mediante expressa opção,
ficando-lhes assegurada, neste caso, a contagem do respectivo tempo de
serviço prestado sob o regime estatutário. Artigo 7°
- A
prestação de contas da Administração da DATACI será submetida ao Secretário
Municipal da Fazenda que, com seu pronunciamento e a documentação pertinente,
após a homologação do Prefeito Municipal, a enviará
ao Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo até 31 de março do
exercício subseqüente ao da prestação. “Caput”
alterado pela Lei n° 2911/1988 Artigo 8°
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir a Secretaria Municipal
de Planejamento e Coordenação, credito especial de ate Cz$ 5.000.000,00
(cinco milhões de cruzados) para atender ao capital da DATACI. Parágrafo Único - A despesa autorizada neste artigo será compensada mediante
anulação de dotação orçamentária. Artigo
revogado pela Lei n° 2786/1988 Artigo 9°
- Esta Lei entrara em vigor a partir desta data, revogadas as disposições em
contrario. Cachoeiro de Itapemirim, 17 de agosto de
1987. ROBERTO
VALADÃO ALMOKDICE Prefeito
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