LEI N° 2714
A Câmara Municipal de
Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Artigo 1° - As tabelas de vencimentos e
gratificações inseridas no parágrafo Único do
Artigo 1º da Lei nº 2.647, de 24 de abril de 1987, referentes aos anexos I,
II, III e IV desta Lei
Artigo 2° - Fica o Poder Executivo
autorizado a proceder aos reajustes nos proventos dos inativos e pensionistas,
ao teor do que estabelece esta Lei e, ainda nos níveis dos cargos instituídos
pela Lei nº 2.338, de 10.06.83 (anexos) e suas alterações.
Artigo
3° - Nenhum
total de vencimento, salário, provento ou pensão, com as vantagens que tiver,
na aplicação desta Lei, poderá ser inferior ao salário mínimo nem igual ou
superior aos vencimentos dos Secretários Municipais ou remuneração do Prefeito.
Artigo 4° - Nos cálculos para aplicação desta Lei, serão sempre
aproximados para a unidade imediatamente superior, as frações de centavos.
Artigo 5° - Fica o Poder Executivo a efetuar as alterações de vencimentos ou
salários necessários para o cumprimento desta Lei, ou a legislação federal, e
ainda para alterar níveis ou corrigir distorções.
Artigo 6° - as despesas para o cumprimento desta Lei correrão à conta das
dotações orçamentárias próprias e fica o Poder Executivo autorizado a
suplementar as dotações que se tornem necessárias, bem como lançar mãos de
outras dotações, abrir créditos por provável excesso e/ou realizar operações de
crédito.
Artigo 7° - Esta Lei entrará em vigor a
partir desta data com seus efeitos retroativos a 1º de agosto do corrente ano,
revogadas as disposições em contrário.
Cachoeiro de Itapemirim,
26 de agosto de 1987.
ANEXO IV
(ver alterações feitas pela Lei nº 2760/87)
SM – Secretário Municipal
.................................................... 40.483,40
CC1 – Diretor de Departamento
........................................... 24.290,06
CC2 – Chefe de Divisão
....................................................... 14.574,02
CC3 – Auxiliar de Serviços Gerais I
....................................... 7.116,94
CC3 – Auxiliar de Serviços Gerais II
...................................... 5.535,36
CC3 – Auxiliar de Serviços Gerias III
..................................... 3.953,82
FUNÇÕES GRATIFICADAS
Fg
1 – Chefe de Setor.......................................................... 1.951,87
Fg
2 – Chefe de Serviço........................................................ 975.94
ANEXO I
NÍVEIS |
A |
B |
C |
D |
E |
F |
G |
01 |
3.219,38 |
3.080,35 |
3.549,37 |
3.726,34 |
3.913,18 |
4.108,84 |
4.314,28 |
02 |
4.185,19 |
4.394,45 |
4.614,17 |
4.844,88 |
5.087,12 |
5.341,48 |
5.608,55 |
03 |
5.151,00 |
5.408,55 |
5.678,98 |
5.962,93 |
6.261,08 |
6.574,13 |
6.902,84 |
04 |
6.116,81 |
6.422,65 |
6.743,78 |
7.080,97 |
7.435,02 |
7.806,77 |
8.197,11 |
05 |
7.092,62 |
7.436,75 |
7.808,50 |
8.799,02 |
8.608,97 |
9.039,42 |
9.491,39 |
06 |
8.048,43 |
8.450,85 |
8.873,20 |
9.317,06 |
9.782,93 |
10.272,06 |
10.785,66 |
07 |
9.014,24 |
9.464,95 |
9.938,20 |
10.435,11 |
10.956,87 |
11.504,71 |
12.079,95 |
08 |
9.980,05 |
10.479,05 |
11.003,00 |
11.553,15 |
12.130,81 |
12.737,35 |
13.374,22 |
09 |
10.945,86 |
11.493,15 |
12.067,81 |
12.671,20 |
13.304,76 |
13.970,00 |
14.668,50 |
10 |
11.911,67 |
12.507,25 |
13.132,61 |
13.789,24 |
14.478,70 |
15.202,64 |
15.962,77 |
ANEXO II
CARGO |
A |
B |
C |
D |
E |
F |
G |
MAMP – DP MAMP – 01 MAMP
– 02 MAMP – 03 MAMP – 04 MAMP – 05 MAMP – 06 MAMP – 07 |
6.438,76 6.438,76 7.726,51 9.014,26 10.302,01 11.580,76 12.977,51 14.165,26 |
6.760,70 6.760,70 8.112,84 9.464,97 10.817,11 12.169,25 13.521,39 14.873,52 |
7.098,74 7.098,74 8.518,48 9.938,22 11.537,97 12.777,71 14.197,46 15.617,20 |
7.453,68 7.453,68 8.944,40 10.435,13 11.925,87 13.416,60 14.907,33 16.398,06 |
7.826,36 7.826,36 9.391,62 10.956,30 12.522,16 14.087,43 15.652,70 17.217,96 |
8.217,68 8.217,68 9.861,20 11.504,73 13.148,27 14.791,80 16.435,34 18.078,86 |
8.628,56 8.628,56 10.354,26 12.079,97 13.805,68 15.531,39 17.257,11 18.982,80 |
MAME – 1 MAME – 2 MAME – 3 MAME – 4 MAME – 5 |
9.014,26 10.302,01 11.589,76 12.877,51 14.165,26 |
9.464,97 10.817,11 12.169,25 13.521,39 14.873,52 |
9.938,22 11.357,97 12.777,71 14.197,46 15.617,20 |
10.435,13 11.925,87 13.416,60 14.907,33 16.398,06 |
10.956,89 12.522,16 14.087,43 15.052,70 17.217,96 |
11.504,73 13.143,27 14.791,80 16.435,34 18.078,86 |
12.079,97 13.805,68 15.531,39 17.57,11 18.982,80 |
MAMSA – SE MAMSA – AS MAMSA – BE MAMSA - AB |
7.726,51 6.439,76 10.302,01 6.438,76 |
8.112,84 6.760,70 10.817,11 6.760,70 |
8.518,48 7.098,74 11.357,97 7.098,74 |
8.944,40 7.453,68 11.925,87 7.453,68 |
9.391,62 7.826,36 12.522,16 7.826,38 |
9.861,20 8.217,68 13.143,27 8.217,68 |
10.354,26 8.628,58 13.805,68 8.628,56 |
ANEXO III
GRATIFICAÇÕES |
|||
CATEGORIA DA ESCOLA |
ADMINISTRADOR ESCOLAR E/OU DIRETOR |
COORDENADOR DE TURNO |
CHEFE DE SECRETARIA ESCOLAR |
1ª |
100% do Salário Base |
30% do Salário Base |
30% do Salário Base de MANSA-SE ou MAMSA-AS |
2ª |
80% do Salário Base |
25% do Salário Base |
25% do Salário Base de MANSA-SE ou MAMSA-AS |
3ª |
60% do Salário Base |
20% do Salário Base |
20% do Salário Base de MANSA-SE ou MAMSA-AS |