LEI N° 2714

 

 

A Câmara Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

 

Artigo 1° - As tabelas de vencimentos e gratificações inseridas no parágrafo Único do Artigo 1º da Lei nº 2.647, de 24 de abril de 1987, referentes aos anexos I, II, III e IV desta Lei

 

Artigo 2° - Fica o Poder Executivo autorizado a proceder aos reajustes nos proventos dos inativos e pensionistas, ao teor do que estabelece esta Lei e, ainda nos níveis dos cargos instituídos pela Lei nº 2.338, de 10.06.83 (anexos) e suas alterações.

 

                            Artigo 3° - Nenhum total de vencimento, salário, provento ou pensão, com as vantagens que tiver, na aplicação desta Lei, poderá ser inferior ao salário mínimo nem igual ou superior aos vencimentos dos Secretários Municipais ou remuneração do Prefeito.

 

Artigo 4° - Nos cálculos para aplicação desta Lei, serão sempre aproximados para a unidade imediatamente superior, as frações de centavos.

 

Artigo 5° - Fica o Poder Executivo a efetuar as alterações de vencimentos ou salários necessários para o cumprimento desta Lei, ou a legislação federal, e ainda para alterar níveis ou corrigir distorções.

 

Artigo 6° - as despesas para o cumprimento desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias e fica o Poder Executivo autorizado a suplementar as dotações que se tornem necessárias, bem como lançar mãos de outras dotações, abrir créditos por provável excesso e/ou realizar operações de crédito.

 

Artigo 7° - Esta Lei entrará em vigor a partir desta data com seus efeitos retroativos a 1º de agosto do corrente ano, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Cachoeiro de Itapemirim, 26 de agosto de 1987.

 

 

ROBERTO VALADÃO ALMÓKDICE

Prefeito Municipal

 

 


 

 

 

ANEXO IV (ver alterações feitas pela Lei nº 2760/87)

 

 

 

SM – Secretário Municipal ....................................................      40.483,40

CC1 – Diretor de Departamento ...........................................       24.290,06

CC2 – Chefe de Divisão .......................................................      14.574,02

CC3 – Auxiliar de Serviços Gerais I .......................................       7.116,94

CC3 – Auxiliar de Serviços Gerais II ......................................      5.535,36

CC3 – Auxiliar de Serviços Gerias III .....................................      3.953,82

 

 

 

 

FUNÇÕES GRATIFICADAS

 

Fg 1 – Chefe de Setor..........................................................      1.951,87

Fg 2 – Chefe de Serviço........................................................      975.94

 

 

ANEXO I

 

NÍVEIS

A

B

C

D

E

F

G

01

3.219,38

3.080,35

3.549,37

3.726,34

3.913,18

4.108,84

4.314,28

02

4.185,19

4.394,45

4.614,17

4.844,88

5.087,12

5.341,48

5.608,55

03

5.151,00

5.408,55

5.678,98

5.962,93

6.261,08

6.574,13

6.902,84

04

6.116,81

6.422,65

6.743,78

7.080,97

7.435,02

7.806,77

8.197,11

05

7.092,62

7.436,75

7.808,50

8.799,02

8.608,97

9.039,42

9.491,39

06

8.048,43

8.450,85

8.873,20

9.317,06

9.782,93

10.272,06

10.785,66

07

9.014,24

9.464,95

9.938,20

10.435,11

10.956,87

11.504,71

12.079,95

08

9.980,05

10.479,05

11.003,00

11.553,15

12.130,81

12.737,35

13.374,22

09

10.945,86

11.493,15

12.067,81

12.671,20

13.304,76

13.970,00

14.668,50

10

11.911,67

12.507,25

13.132,61

13.789,24

14.478,70

15.202,64

15.962,77

 


ANEXO II

 

CARGO

A

B

C

D

E

F

G

MAMP – DP

MAMP – 01 MAMP – 02 MAMP – 03 MAMP – 04 MAMP – 05 MAMP – 06 MAMP – 07

6.438,76

6.438,76

7.726,51

9.014,26

10.302,01

11.580,76

12.977,51

14.165,26

6.760,70

6.760,70

8.112,84

9.464,97

10.817,11

12.169,25

13.521,39

14.873,52

7.098,74

7.098,74

8.518,48

9.938,22

11.537,97

12.777,71

14.197,46

15.617,20

7.453,68

7.453,68

8.944,40

10.435,13

11.925,87

13.416,60

14.907,33

16.398,06

7.826,36

7.826,36

9.391,62

10.956,30

12.522,16

14.087,43

15.652,70

17.217,96

8.217,68

8.217,68

9.861,20

11.504,73

13.148,27

14.791,80

16.435,34

18.078,86

8.628,56

8.628,56

10.354,26

12.079,97

13.805,68

15.531,39

17.257,11

18.982,80

MAME – 1

MAME – 2

MAME – 3

MAME – 4

MAME – 5

9.014,26

10.302,01

11.589,76

12.877,51

14.165,26

9.464,97

10.817,11

12.169,25

13.521,39

14.873,52

9.938,22

11.357,97

12.777,71

14.197,46

15.617,20

10.435,13

11.925,87

13.416,60

14.907,33

16.398,06

10.956,89

12.522,16

14.087,43

15.052,70

17.217,96

11.504,73

13.143,27

14.791,80

16.435,34

18.078,86

12.079,97

13.805,68

15.531,39

17.57,11

18.982,80

MAMSA – SE

MAMSA – AS

MAMSA – BE

MAMSA - AB

7.726,51

6.439,76

10.302,01

6.438,76

8.112,84

6.760,70

10.817,11

6.760,70

8.518,48

7.098,74

11.357,97

7.098,74

8.944,40

7.453,68

11.925,87

7.453,68

9.391,62

7.826,36

12.522,16

7.826,38

9.861,20

8.217,68

13.143,27

8.217,68

10.354,26

8.628,58

13.805,68

8.628,56

 


 

 

ANEXO III

 

 

 

GRATIFICAÇÕES

CATEGORIA

DA

ESCOLA

ADMINISTRADOR

ESCOLAR E/OU

DIRETOR

COORDENADOR

DE

TURNO

CHEFE

DE

SECRETARIA ESCOLAR

100% do Salário Base

30% do Salário Base

30% do Salário Base de

MANSA-SE ou MAMSA-AS

80% do Salário Base

25% do Salário Base

25% do Salário Base de

MANSA-SE ou MAMSA-AS

60% do Salário Base

20% do Salário Base

20% do Salário Base de

MANSA-SE ou MAMSA-AS