LEI N° 2724

 

AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR, COM IN­DICAÇÃO DE RECURSOS.

 

A Câmara Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, Es­tado do Espírito Santo, DECRETA e eu sanciono a seguinte Lei:

 

 

Artigo 1° - Fica o Executivo Municipal autorizado a suplementar o orçamento vigente da Autarquia Municipal SAAE – Serviço Autônomo  de Água e Esgoto -, em mais 99,09% (noventa e nove e nove centésimos por cento), além das autorizações já concedidas, através do orçamento próprio do Município.

“Caput” alterado pela Lei n° 2766/1987

 

Parágrafo Único - 0 recurso para atendimento da dotação suplementar, será o disposto no artigo 43, § 1º, I, da Lei Federal n° 4.320/64.

 

Artigo 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Cachoeiro de Itapemirim, 04 de novembro de 1987.

 

 

 

ROBERTO VALADÃO ALMOKDICE

Prefeito Municipal