LEI N° 2724
AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR, COM INDICAÇÃO
DE RECURSOS.
A Câmara Municipal
de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, DECRETA e eu sanciono a
seguinte Lei:
Artigo 1° - Fica o Executivo Municipal autorizado a suplementar o orçamento
vigente da Autarquia Municipal SAAE – Serviço Autônomo de Água e Esgoto -, em mais 99,09% (noventa
e nove e nove centésimos por cento), além das autorizações já concedidas,
através do orçamento próprio do Município.
“Caput” alterado pela Lei n° 2766/1987
Parágrafo Único - 0 recurso para atendimento da dotação suplementar,
será o disposto no artigo 43, § 1º, I, da Lei Federal n° 4.320/64.
Artigo 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Cachoeiro de Itapemirim, 04 de novembro de 1987.