LEI N° 2847

A Câmara Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, DECRETA e eu sanciono a seguinte Lei:

Artigo 1° - As tabelas de vencimentos e gratificações inseridas na Lei nº 2.770, de 08 de ABRIL de 1988, ficam atualizadas ao teor dos anexos I, II, III e IV desta Lei.

 

Artigo 2° - Os proventos dos inativos e pensionistas serão reajustados ao teor do que estabelece esta Lei, nos níveis dos cargos instituídos pela Lei nº 2.338, de 08 de junho de 1983 (anexos) e suas alterações.

 

Artigo 3° - Nenhum padrão de vencimento, salário, provento ou pensão, na aplicação desta Lei, poderá ser inferior ao Piso Nacional de Salários, nem igual ou superior aos vencimentos dos Secretários Municipais ou remuneração do Prefeito.

 

Artigo 4° - Nos cálculos para aplicação desta Lei, serão sempre aproximados para unidade imediatamente superior, as frações de centavos.

 

Artigo 5° - Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar, no corrente exercício, as alterações de vencimentos ou salários necessárias para o cumprimento desta Lei, ou a Legislação Federal, e ainda para alterar níveis ou corrigir distorções.

 

Artigo 6° - As despesas para o cumprimento desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias e fica o Poder Executivo autorizado a suplementar as dotações que se tornarem necessárias, bem como lançar mãos de outras dotações, abrir créditos por Provável Excesso de Arrecadação e/ou realizar operações de crédito.

 

Artigo 7° - Esta Lei entrará em vigor nesta data, com seus efeitos retroativos a 1º de julho do corrente ano, revogadas as disposições em contrário.

 

Cachoeiro de Itapemirim, 20 de julho de 1988.

 

ROBERTO VALADÃO ALMOKDICE

Prefeito Municipal

 

ANEXO I

NÍVEIS

A

B

C

D

E

F

G

01

12.444,00

13.066,20

13.719,51

14.405,49

15.125,76

15.882,05

16.676,15

02

16.177,20

16.986,06

17.835,36

18.727,13

19.663,49

20.646,66

21.678,99

03

19.910,40

20.905,92

21.951,22

23.048,78

24.201,22

25.411,28

26.681,84

04

23.643,60

24.825,78

26.067,07

27.370,42

28.738,94

30.175,89

31.684,68

05

27.376,81

28.745,65

30.182,93

31.692,08

33.276,68

34.940,51

36.687,54

06

31.110,01

32.665,51

34.298,79

36.013,73

37.814,42

39.705,14

41.690,40

07

34.843,21

36.585,37

38.414,64

40.335,37

42.352,14

44.469,75

46.693,24

08

38.576,41

40.505,23

42.530,49

44.657,01

46.889,86

49.234,35

51.696,07

09

42.309,62

44.425,10

46.646,36

48.978,68

51.427,61

53.998,99

56.698,94

10

46.042,02

48.344,12

50.761,33

53.299,40

55.964,37

58.762,59

61.700,72

 

ANEXO II

CARGO

A

B

C

D

E

F

G

MAMP – DP

MAMP – 01 MAMP – 02 MAMP – 03 MAMP – 04 MAMP – 05 MAMP – 06 MAMP – 07

24.888,00

24.888,00

29.865,59

34.843,19

39.820,78

44.798,38

49.775,99

54.753,56

26.132,40

26.132,40

31.358,87

36.585,35

41.811,82

47.038,30

52.264,79

57.491,24

27.439,02

27.439,02

32.926,81

38.414,62

43.902,41

49.390,22

54.878,03

60.365,80

28.810,97

28.810,97

34.573,15

40.335,35

46.097,53

51.859,73

57.621,93

63.384,09

30.251,52

30.251,52

36.301,81

42.352,12

48.402,41

54.452,72

60.503,03

66.553,29

31.764,10

31.764,10

38.116,90

44.469,73

50.822,53

57.175,36

63.528,18

69.880,95

33.352,31

33.352,31

40.022,75

46.693,22

53.363,66

60.034,13

66.704,59

73.375,00

MAME – 1

MAME – 2

MAME – 3

MAME – 4

MAME – 5

34.843,19

39.820,78

44.798,38

49.75,99

54.753,66

36.585,35

41.811,82

47.038,30

52.264,79

57.491,24

38.414,62

43.902,41

49.390,22

54.878,03

60.365,80

40.335,35

46.097,53

51.859,73

57.621,93

63.384,09

42.352,12

48.402,41

54.452,72

60.503,03

66.553,29

44.469,73

50.822,53

57.175,36

63.528,18

69.880,95

46.693,22

53.363,66

60.034,13

66.704,59

73.375,00

MAMSA – SE

MAMSA – AS

MAMSA – BE

MAMSA - AB

29.865,59

24.888,00

39.820,78

24.888,00

31.358,87

26.132,40

41.811,82

26.132,40

32.926,81

27.439,02

43.902,41

27.439,02

34.573,15

28.810,97

46.097,53

28.810,97

36.301,81

30.251,52

48.402,41

30.251,52

38.116,90

31.764,10

50.822,53

31.764,10

40.022,75

33.352,31

53.363,66

33.352,31

 

 

 

ANEXO III

 

GRATIFICAÇÕES

CATEGORIA

DA

ESCOLA

ADMINISTRADOR

ESCOLAR E/OU

DIRETOR

COORDENADOR

DE

TURNO

CHEFE

DE

SECRETARIA ESCOLAR

100% do Salário Base

30% do Salário Base

30% do Salário Base de

MANSA-SE ou MAMSA-AS

80% do Salário Base

25% do Salário Base

25% do Salário Base de

MANSA-SE ou MAMSA-AS

60% do Salário Base

20% do Salário Base

20% do Salário Base de

MANSA-SE ou MAMSA-AS

 

ANEXO IV

 

 

SM – Secretário Municipal ....................................................      156.481,97

CC1 – Diretor de Departamento ...........................................       93.889,26

CC2 – Chefe de Divisão .......................................................      56.333,49

CC3 – Auxiliar de Serviços Gerais I .......................................       27.509,38

CC3 – Auxiliar de Serviços Gerais II ......................................      21.396,03

CC3 – Auxiliar de Serviços Gerias III .....................................      15.282,84

 

 

 

FUNÇÕES GRATIFICADAS

Fg 1 – Chefe de Setor..........................................................      7.544,63

Fg 2 – Chefe de Serviço........................................................      3.772,33