LEI N° 2847
A Câmara Municipal de
Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, DECRETA e eu sanciono a
seguinte Lei:
Artigo 1° - As tabelas de vencimentos e gratificações inseridas na Lei nº 2.770, de 08 de ABRIL de 1988, ficam
atualizadas ao teor dos anexos I, II, III e IV desta Lei.
Artigo 2° - Os proventos dos inativos e pensionistas serão reajustados ao teor do
que estabelece esta Lei, nos níveis dos cargos instituídos pela Lei nº 2.338, de 08 de junho de 1983 (anexos) e suas alterações.
Artigo 3° - Nenhum padrão de vencimento, salário, provento ou pensão, na
aplicação desta Lei, poderá ser inferior ao Piso Nacional de Salários, nem
igual ou superior aos vencimentos dos Secretários Municipais ou remuneração do
Prefeito.
Artigo 4° - Nos cálculos para aplicação desta Lei, serão sempre aproximados para
unidade imediatamente superior, as frações de centavos.
Artigo 5° - Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar, no corrente exercício,
as alterações de vencimentos ou salários necessárias para o cumprimento desta
Lei, ou a Legislação Federal, e ainda para alterar níveis ou corrigir
distorções.
Artigo 6° - As despesas para o cumprimento desta Lei correrão à conta das
dotações orçamentárias próprias e fica o Poder Executivo autorizado a
suplementar as dotações que se tornarem necessárias, bem como lançar mãos de
outras dotações, abrir créditos por Provável Excesso de Arrecadação e/ou
realizar operações de crédito.
Artigo 7° - Esta Lei entrará em vigor nesta data, com seus efeitos retroativos a
1º de julho do corrente ano, revogadas as disposições em contrário.
Cachoeiro de Itapemirim, 20
de julho de 1988.
ROBERTO VALADÃO
ALMOKDICE
Prefeito Municipal
ANEXO
I
NÍVEIS |
A |
B |
C |
D |
E |
F |
G |
01 |
12.444,00 |
13.066,20 |
13.719,51 |
14.405,49 |
15.125,76 |
15.882,05 |
16.676,15 |
02 |
16.177,20 |
16.986,06 |
17.835,36 |
18.727,13 |
19.663,49 |
20.646,66 |
21.678,99 |
03 |
19.910,40 |
20.905,92 |
21.951,22 |
23.048,78 |
24.201,22 |
25.411,28 |
26.681,84 |
04 |
23.643,60 |
24.825,78 |
26.067,07 |
27.370,42 |
28.738,94 |
30.175,89 |
31.684,68 |
05 |
27.376,81 |
28.745,65 |
30.182,93 |
31.692,08 |
33.276,68 |
34.940,51 |
36.687,54 |
06 |
31.110,01 |
32.665,51 |
34.298,79 |
36.013,73 |
37.814,42 |
39.705,14 |
41.690,40 |
07 |
34.843,21 |
36.585,37 |
38.414,64 |
40.335,37 |
42.352,14 |
44.469,75 |
46.693,24 |
08 |
38.576,41 |
40.505,23 |
42.530,49 |
44.657,01 |
46.889,86 |
49.234,35 |
51.696,07 |
09 |
42.309,62 |
44.425,10 |
46.646,36 |
48.978,68 |
51.427,61 |
53.998,99 |
56.698,94 |
10 |
46.042,02 |
48.344,12 |
50.761,33 |
53.299,40 |
55.964,37 |
58.762,59 |
61.700,72 |
ANEXO
II
CARGO |
A |
B |
C |
D |
E |
F |
G |
MAMP
– DP MAMP – 01 MAMP – 02 MAMP – 03 MAMP – 04 MAMP – 05 MAMP – 06 MAMP – 07 |
24.888,00 24.888,00 29.865,59 34.843,19 39.820,78 44.798,38 49.775,99 54.753,56 |
26.132,40 26.132,40 31.358,87 36.585,35 41.811,82 47.038,30 52.264,79 57.491,24 |
27.439,02 27.439,02 32.926,81 38.414,62 43.902,41 49.390,22 54.878,03 60.365,80 |
28.810,97 28.810,97 34.573,15 40.335,35 46.097,53 51.859,73 57.621,93 63.384,09 |
30.251,52 30.251,52 36.301,81 42.352,12 48.402,41 54.452,72 60.503,03 66.553,29 |
31.764,10 31.764,10 38.116,90 44.469,73 50.822,53 57.175,36 63.528,18 69.880,95 |
33.352,31 33.352,31 40.022,75 46.693,22 53.363,66 60.034,13 66.704,59 73.375,00 |
MAME
– 1 MAME
– 2 MAME
– 3 MAME
– 4 MAME – 5 |
34.843,19 39.820,78 44.798,38 49.75,99 54.753,66 |
36.585,35 41.811,82 47.038,30 52.264,79 57.491,24 |
38.414,62 43.902,41 49.390,22 54.878,03 60.365,80 |
40.335,35 46.097,53 51.859,73 57.621,93 63.384,09 |
42.352,12 48.402,41 54.452,72 60.503,03 66.553,29 |
44.469,73 50.822,53 57.175,36 63.528,18 69.880,95 |
46.693,22 53.363,66 60.034,13 66.704,59 73.375,00 |
MAMSA
– SE MAMSA
– AS MAMSA
– BE MAMSA - AB |
29.865,59 24.888,00 39.820,78 24.888,00 |
31.358,87 26.132,40 41.811,82 26.132,40 |
32.926,81 27.439,02 43.902,41 27.439,02 |
34.573,15 28.810,97 46.097,53 28.810,97 |
36.301,81 30.251,52 48.402,41 30.251,52 |
38.116,90 31.764,10 50.822,53 31.764,10 |
40.022,75 33.352,31 53.363,66 33.352,31 |
ANEXO
III
GRATIFICAÇÕES |
|||
CATEGORIA DA ESCOLA |
ADMINISTRADOR ESCOLAR
E/OU DIRETOR |
COORDENADOR DE TURNO |
CHEFE DE SECRETARIA ESCOLAR |
1ª |
100% do Salário Base |
30% do Salário Base |
30%
do Salário Base de MANSA-SE ou MAMSA-AS |
2ª |
80% do Salário Base |
25% do Salário Base |
25%
do Salário Base de MANSA-SE ou MAMSA-AS |
3ª |
60% do Salário Base |
20% do Salário Base |
20%
do Salário Base de MANSA-SE ou MAMSA-AS |
ANEXO
IV
SM – Secretário Municipal
.................................................... 156.481,97
CC1 – Diretor de Departamento
........................................... 93.889,26
CC2 – Chefe de Divisão
....................................................... 56.333,49
CC3 – Auxiliar de Serviços Gerais I
....................................... 27.509,38
CC3 – Auxiliar de Serviços Gerais II
...................................... 21.396,03
CC3 – Auxiliar de Serviços Gerias III
..................................... 15.282,84
FUNÇÕES
GRATIFICADAS
Fg 1 – Chefe de Setor.......................................................... 7.544,63
Fg 2 – Chefe de
Serviço........................................................ 3.772,33