LEI N° 2919
A Câmara Municipal
de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, DECRETA e eu sanciono a
seguinte Lei:
Artigo 1° - Fica o Prefeito Municipal autorizado a corrigir a
situação dos Economistas, Advogados, Médicos ou Odontólogos e Engenheiros,
profissionais do grupo ocupacional de atividades de nível superior, que vem
prestando serviços à Municipalidade, considerando-os enquadrados no nível de
cargos que lhes fora concedido pela Lei Municipal n°
2338, de 08 de junho de 1983. (ANEXOS)
Artigo 2° - A correção a que se refere o artigo 1° desta Lei
consistirá em reconhecer-lhes os direitos à promoção horizontal automática
bienal, a que se refere o artigo 6° da Lei ali referida, e que beneficia os
servidores municipais.
Artigo 3° - Fica autorizada a Comissão a que se refere o § 1°,
do artigo 6º da Lei em questão, a avaliar os servidores beneficiados, dentro
dos critérios ali existentes, de modo a que possam alcançar as promoções a que
tenham feito jus.
Artigo 4° - Ficam cancelados os contratos efetuados entre referidos profissionais e esta Prefeitura, com base nos pisos
profissionais que vinham recebendo, uma vez realizadas as promoções
horizontais retroativas a que tem direito.
Artigo
5° - A correção e reconhecimento
de direito às promoções a que se refere a presente Lei, serão aplicados sem que
tragam quaisquer ônus, retroativos, para os cofres da Municipalidade.
Artigo 6° - Esta Lei entrará em vigor na
data de sua aprovação, revogadas as disposições em contrário.
Cachoeiro
de Itapemirim, 14 de dezembro de 1988.
Prefeito Municipal