LEI N° 2919

 

A Câmara Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, DECRETA e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1° - Fica o Prefeito Municipal autorizado a corrigir a situação dos Economistas, Advogados, Médicos ou Odontólogos e Engenheiros, profissionais do grupo ocupacional de atividades de nível superior, que vem prestando serviços à Munici­palidade, considerando-os enquadrados no nível de cargos que lhes fora concedido pela Lei Municipal n° 2338, de 08 de junho de 1983.  (ANEXOS)

 

Artigo 2° - A correção a que se refere o artigo 1° desta Lei consistirá em reconhecer-lhes os direitos à promoção horizontal automática bienal, a que se refere o artigo 6° da Lei ali referida, e que beneficia os servidores municipais.

 

Artigo 3° - Fica autorizada a Comissão a que se refere o § 1°, do artigo 6º da Lei em questão, a avaliar os servidores beneficiados, dentro dos critérios ali existentes, de modo a que possam alcançar as promoções a que tenham feito jus.

 

Artigo 4° - Ficam cancelados os contratos efetuados       entre referidos profissionais e esta Prefeitura, com base nos pisos profissionais que vinham recebendo, uma vez realiza­das as promoções horizontais retroativas a que tem direito.

 

Artigo 5° - A correção e reconhecimento de direito às promoções a que se refere a presente Lei, serão aplicados sem que tragam quaisquer ônus, retroativos, para os co­fres da Municipalidade.

 

 

Artigo 6° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua aprovação, revogadas as disposições em contrário.

 

Cachoeiro de Itapemirim, 14 de dezembro de 1988.

 

 

ROBERTO VALADÃO ALMÓKDICE

Prefeito Municipal