LEI Nº 2932
Acrescenta ao Parágrafo Único do Artigo 1º da Lei
Municipal nº. 2141/80 com nova redação dada pela Lei
Municipal nº2854/88, os incisos I e II.
O Presidente da
Câmara Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, no uso de
suas atribuições legais, faço saber que a Câmara DECRETOU e eu, Presidente
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica
o Parágrafo Único do Artigo 12 da Lei Municipal
nº. 2141/80, alterado pela Lei Municipal nº. 2854/88, acrescido dos
seguintes incisos:
I - Cada ticket destacável corresponderá a uma viagem,
sendo vedada a determinação de data ou período para a sua utilização.
II - Torna
sem efeito as datas constantes dos tickets adquiridos na forma dente parágrafo.
Art. 2º - Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Sala das Sessões, 26 de
dezembro de 1988.
Presidente