LEI Nº 2932

 

Acrescenta ao Parágrafo Único do Artigo 1º da Lei Municipal nº. 2141/80 com nova reda­ção dada pela Lei Municipal nº2854/88, os incisos I e II.

 

O Presidente da Câmara Municipal de Cacho­eiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara DECRETOU e eu, Presidente sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Parágrafo Único do Artigo 12 da Lei Municipal nº. 2141/80, alterado pela Lei Municipal nº. 2854/88, acrescido dos seguintes incisos:

 

 I - Cada ticket destacável corresponderá a uma viagem, sendo vedada a determinação de data ou período para a sua utilização.

 

II - Torna sem efeito as datas constantes dos tickets adquiridos na forma dente parágrafo.

 

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Sala das Sessões, 26 de dezembro de 1988.

 

 

SOLIMAR BUENO PATRÍCIO

Presidente