LEI N° 2934
REVOGA A LEI N° 2913, DE 09 DE DEZEMBRO DE 1988 E
DÁ NOVA REDAÇÃO AO CAPUT DOS ARTIGOS 28 E 30 DA LEI N° 2885, DE 10 DE NOVEMBRO
DE 1988.
A Câmara Municipal
de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, DECRETA e eu sanciono a
seguinte Lei:
Artigo 1° - Fica revogada a Lei n° 2913, de 09 de
dezembro de 1988, que altera o artigo 30 e seu Parágrafo Único da Lei n°
2885, de 10 de novembro de 1988.
Artigo 2° - O caput do Artigo 28 da Lei n° 2885, de
10 de novembro de 1988, passa a ter a seguinte redação:
"Artigo 28 - A viúva do servidor estatutário perceberá pensão
igual ao padrão inicial do cargo pertinente, acrescida das vantagens."
Artigo 3 – (nova redação dada pela Lei nº 2987/89)
0 artigo 30 da Lei n° 2885, de 10 de novembro de
1988,passa a ter a seguinte redação:
“Artigo 30 - Para cumprimento do disposto no artigo 39 da Constituição Federal, os
servidores celetistas deverão submeter-se a concurso público de provas e
títulos, para, caso queiram, passarem de celetistas a estatutários.
§ 1° - A partir da vigência desta Lei, o Poder Público
Municipal poderá promover o concurso de que trata o caput deste Artigo, no
interesse da Administração.
§
2° - 0 Servidor Público Municipal
que não for aprovado ou que não obtiver classificação no Concurso Público de
Provas e Títulos, continuará com a garantia de emprego, regido pela CLT,
conforme a Constituição Federal"
Artigo 4 –
Esta lei entrará em vigor na data de sua aprovação, revogadas as disposições em
contrário.
Cachoeiro de Itapemirim,
30 de dezembro de 1988.