LEI N° 2934

 

REVOGA A LEI N° 2913, DE 09 DE DEZEMBRO DE 1988 E DÁ NOVA REDAÇÃO AO CAPUT DOS ARTIGOS 28 E 30 DA LEI N° 2885, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1988.

 

A Câmara Municipal de Cachoeiro de Itapemi­rim, Estado do Espírito Santo, DECRETA e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1° - Fica revogada a Lei n° 2913, de 09 de dezem­bro de 1988, que altera o artigo 30 e seu Parágrafo Único da Lei n° 2885, de 10 de novembro de 1988.

 

Artigo 2° - O caput do Artigo 28 da Lei n° 2885, de 10 de novembro de 1988, passa a ter a seguinte redação:

 

"Artigo 28 - A viúva do servidor estatutário perceberá pensão igual ao padrão inicial do cargo pertinente, acrescida das vantagens."

 

Artigo 3 – (nova redação dada pela Lei nº 2987/89) 0 artigo 30 da Lei n° 2885, de 10 de novembro de 1988,passa a ter a seguinte redação:

 

“Artigo 30 - Para cumprimento do disposto no artigo 39 da Constituição Federal, os servidores celetis­tas deverão submeter-se a concurso público de provas e títulos, para, caso queiram, passarem de celetistas a estatutários.

§ 1° - A partir da vigência desta Lei, o Poder Público Municipal poderá promover o concurso de que trata o caput deste Artigo, no interesse da Administração.

 

§ 2° - 0 Servidor Público Municipal que não for aprovado ou que não obtiver classificação no Concurso Pú­blico de Provas e Títulos, continuará com a garantia de emprego, re­gido pela CLT, conforme a Constituição Federal"

 

Artigo 4 – Esta lei entrará em vigor na data de sua aprovação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Cachoeiro de Itapemirim, 30 de dezembro de 1988.

 

 

ROBERTO VALADÃO ALMÓKDICE

Prefeito Municipal