LEI N° 2936
ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 29
E O ANEXO IX DA LEI Nº 2920, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1988.
A Câmara Municipal de Cachoeiro
de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, DECRETA e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1° - O artigo
29 da Lei nº 2920, de 15 de dezembro de 1988, passa a ter a seguinte
redação:
“Artigo
29 – As gratificações para Diretores de Escolas, Coordenadores de Turno, Chefes
de Secretaria, Exercício em Regência de Classe de Alfabetização e de Educação
Especial e Exercício em Escolas situadas em localidades de difícil acessão, são
os constantes do Anexo IX”.
Artigo 2° - As gratificações estabelecidas
no Anexo I desta , substituem o constante no Anexo IX da Lei nº 2920, de 15 de dezembro de 1988.
Artigo 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua aprovação,
revogadas as disposições em contrário.
Cachoeiro de Itapemirim,
30 de dezembro de 1988.
ANEXO I
DIRETORES DE ESCOLA:
1ª
Categoria.............................................................................
30% SM
2ª Categoria.............................................................................
26% SM
3ª
Categoria.............................................................................
25% SM
4ª
Categoria.............................................................................
24% SM
5ª
Categoria.............................................................................
10% SM
COORDENADORES DE TURNO:
1ª
Categoria.............................................................................
16% SM
2ª
Categoria.............................................................................
14% SM
3ª
Categoria.............................................................................
12% SM
CHEFE DE SECRETARIA:
1ª Categoria...........................................................................
10% SM
2ª
Categoria.............................................................................
8% SM
3ª
Categoria.............................................................................
6% SM
4ª Categoria.............................................................................
5% SM
Exercício em Regência de Classe de
Alfabetização............................ 4%
SM
Exercício em Regência de Classe de Educação
Especial..................... 4% SM
Exercício
Acesso....................................................................................... 4% SM