LEI N° 2936

 

ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 29 E O ANEXO IX DA LEI Nº 2920, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1988.

 

A Câmara Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, DECRETA e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1° - O artigo 29 da Lei nº 2920, de 15 de dezembro de 1988, passa a ter a seguinte redação:

 

“Artigo 29 – As gratificações para Diretores de Escolas, Coordenadores de Turno, Chefes de Secretaria, Exercício em Regência de Classe de Alfabetização e de Educação Especial e Exercício em Escolas situadas em localidades de difícil acessão, são os constantes do Anexo IX”.

 

Artigo 2° - As gratificações estabelecidas no Anexo I desta , substituem o constante no Anexo IX da Lei nº 2920, de 15 de dezembro de 1988.

 

Artigo 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua aprovação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Cachoeiro de Itapemirim, 30 de dezembro de 1988.

 

 

ROBERTO VALADÃO ALMÓKDICE

Prefeito Municipal


ANEXO I

 

DIRETORES DE ESCOLA:

 

1ª Categoria............................................................................. 30% SM

2ª Categoria............................................................................. 26% SM

3ª Categoria............................................................................. 25% SM

4ª Categoria............................................................................. 24% SM

5ª Categoria............................................................................. 10% SM

 

COORDENADORES DE TURNO:

 

1ª Categoria............................................................................. 16% SM

2ª Categoria............................................................................. 14% SM

3ª Categoria............................................................................. 12% SM

 

CHEFE DE SECRETARIA:

 

1ª Categoria........................................................................... 10% SM

2ª Categoria............................................................................. 8% SM

3ª Categoria............................................................................. 6% SM

4ª Categoria............................................................................. 5% SM

 

Exercício em Regência de Classe de Alfabetização............................     4% SM

Exercício em Regência de Classe de Educação Especial.....................     4% SM

Exercício em Escolas Situadas em Localidades de Difícil

Acesso.......................................................................................     4% SM