LEI Nº 2938
DÁ NOVA REDAÇÃO AO CAPUT O ARTIGO 23 DA LEI Nº
2920, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1988.
A Câmara Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, DECRETA e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - O “Caput” do artigo 23 da Lei nº 2920, de 15 de
dezembro de 1988, passa a ter a seguinte redação:
“Artigo
23 – Os servidores celetistas terão prazo de 05 (cinco) anos, a partir da
aprovação este plano, para se manifestarem quanto à mudança de regime, implicando
o silêncio em aceitação tácita pelo regime estatutário, sem prejuízo dos
direitos que lhes são assegurados até o término do prazo acima estipulado”.
Art. 2º - Esta Lei
entrará em vigor na data de sua aprovação, revogadas as disposições em
contrário.
Cachoeiro
de Itapemirim, 30 de dezembro de 1988.