LEI Nº 2938

 

DÁ NOVA REDAÇÃO AO CAPUT O ARTIGO 23 DA LEI Nº 2920, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1988.

 

A Câmara Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, DECRETA e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - O “Caput” do artigo 23 da Lei nº 2920, de 15 de dezembro de 1988, passa a ter a seguinte redação:

 

“Artigo 23 – Os servidores celetistas terão prazo de 05 (cinco) anos, a partir da aprovação este plano, para se manifestarem quanto à mudança de regime, implicando o silêncio em aceitação tácita pelo regime estatutário, sem prejuízo dos direitos que lhes são assegurados até o término do prazo acima estipulado”.

 

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua aprovação, revogadas as disposições em contrário.

 

Cachoeiro de Itapemirim, 30 de dezembro de 1988.

 

ROBERTO VALADÃO ALMOKDICE

Prefeito Municipal