LEI
N° 2939
DISPÕE SOBRE O ESTATUTO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DO SISTEMA DE ENSINO DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO
DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.
A Câmara Municipal de Cachoeiro de Itapemirim,
Estado do Espírito Santo, DECRETA e eu sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO
ÚNICO
Artigo 1° - Esta Lei institui o regime jurídico dos servidores
do Magistério Público do Município de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do
Espírito Santo.
Parágrafo
Único - Ao pessoal regido pela
presente Lei, aplicar-se-á o disposto na Lei n°
2886, de 10 de novembro de 1988, no que couber e não conflitar com o disposto
neste Estatuto.
Artigo
2° - Além dos direitos e vantagens
dispostos na Lei n° 2886, de 10 de novembro de 1988, o Magistério Público
Municipal terá os seguintes direitos e vantagens especiais:
A - Gozar férias anuais de 30 (trinta) dias, durante o recesso escolar;
Alínea alterada pela Lei n° 2994/1989
B - No caso de necessidade da Administração, poderá ser permitida a
extensão da carga horária, prevista na Lei n°2920, de 15 de dezembro de 1988,
com vencimento ou salário proporcional à sua remuneração base, acrescido das
vantagens, até 10 (dez) horas;
C - Fazer-se substituir em suas funções, eventualmente, em conformidade
com a legislação em vigor, com ciência e permissão de seus dirigentes;
D - Receber apoio financeiro para participação em
eventos que promovam o aperfeiçoamento profissional, de acordo com o interesse
da Administração.
Parágrafo
Único - Os servidores celetistas
terão vantagens ou benefícios iguais aos dos servidores estatutários no que se
refere a gratificação de assiduidade, conforme consta na Lei n° 2886, de 10 de
novembro de 1988.
Artigo 3° - O servidor do Magistério Público Municipal será
aposentado, voluntariamente, aos trinta anos de efetivo exercício, em funções
de Magistério, e vinte e cinco anos, se professora, com proventos integrais.
Artigo 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua aprovação,
revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei n° 2242, de 30 de novembro de 1981.
Cachoeiro de Itapemirim,
30 de dezembro de 1988.