LEI N° 2945

 

INSTITUI O QUADRO DE LOTAÇÃO DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPIRITO SANTO.

 

A Câmara Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espirito Santo, DECRETA e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1° - Fica instituído o quadro de lotação dos servi­dores do Município de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espirito Santo, abrangendo os servidores estatutários e celetistas.

 

Parágrafo Único - O quadro de lotação deverá localizar   os

atuais servidores, nos seus cargos, em todos os níveis organizacionais, de acordo com a Estrutura Adminis­trativa instituída pela Lei n° 2.884, de 10 de novembro de 1988.

 

Artigo 2° - O quantitativo dos cargos deverá obedecer a devida programação orçamentária municipal, con­forme preceitua a Constituição Federal em seu Artigo 169 e Parágra­fo Único .

 

Parágrafo Único - Para o cumprimento do "caput" deste Arti­go, à época da elaboração do Orçamento Anual, cada unidade administrativa deverá prever as novas investi­duras no serviço público municipal, e o respectivo dispêndio finan­ceiro .

 

Artigo 3° - A regulamentação desta Lei será per Decreto do Chefe do Executivo, no prazo de 90 (noventa) dias, a contar da data de sua publicação .

Artigo 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Cachoeiro de Itapemirim, 30 de dezembro de 1988.

 

 

ROBERTO VALADÃO ALMÓKDICE

Prefeito Municipal