LEI N° 2945
INSTITUI O QUADRO DE LOTAÇÃO DOS SERVIDORES DO
MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPIRITO SANTO.
A Câmara Municipal de Cachoeiro de Itapemirim,
Estado do Espirito Santo, DECRETA e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1° - Fica instituído o quadro de lotação dos servidores
do Município de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espirito Santo, abrangendo
os servidores estatutários e celetistas.
Parágrafo Único - O quadro de lotação deverá localizar os
atuais servidores,
nos seus cargos, em todos os níveis organizacionais, de acordo com a Estrutura
Administrativa instituída pela Lei n° 2.884, de 10 de novembro de 1988.
Artigo 2° - O quantitativo dos cargos deverá obedecer a
devida programação orçamentária municipal, conforme preceitua a Constituição
Federal
Parágrafo Único - Para o cumprimento do "caput" deste
Artigo, à época da elaboração do Orçamento Anual, cada unidade administrativa
deverá prever as novas investiduras no serviço público municipal, e o
respectivo dispêndio financeiro .
Artigo
3° - A regulamentação desta Lei
será per Decreto do Chefe do Executivo, no prazo de 90 (noventa) dias, a contar
da data de sua publicação .
Artigo 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Cachoeiro de Itapemirim,
30 de dezembro de 1988.