LEI Nº 2964

 

ACRESCENTA PARÁGRAFO ÚNICO A ARTIGO 54 DA LEI MUNICIPAL Nº 1831,DE DEZEMBRO DE 1975, CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL.

 

A Câmara Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, DECRETA e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - O Artigo 54, do Código Tributário Municipal, instituído pela lei nº 1831/75, fica acrescido do Parágrafo Único, com a seguinte redação: 

 

“Artigo 54 - .....

 

Parágrafo Único – Na prestação de serviços referidos no item 2 a lista constante da tabela I, anexa a este Código, o imposto será calculado sobre o preço  d serviço, deduzidos os valores correspondentes a medicamentos e alimentação, desde que destacados na Nota Fiscal de serviço.

 

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1989.

 

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Cachoeiro de Itapemirim, 09 de janeiro de 1989.

 

THEODORICO ED ASSIS FERRAÇO

Prefeito Municipal