LEI Nº 2964
ACRESCENTA PARÁGRAFO ÚNICO A ARTIGO 54 DA LEI
MUNICIPAL Nº 1831,DE DEZEMBRO DE 1975, CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL.
A Câmara Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, DECRETA e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - O Artigo
54, do Código Tributário Municipal, instituído pela lei
nº 1831/75, fica acrescido do Parágrafo Único, com a seguinte redação:
“Artigo
54 - .....
Parágrafo
Único – Na prestação de serviços referidos no item 2 a lista constante da
tabela I, anexa a este Código, o imposto será calculado sobre o preço d serviço, deduzidos os valores
correspondentes a medicamentos e alimentação, desde que destacados na Nota
Fiscal de serviço.
Art. 2º - Esta Lei
entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1989.
Art. 3º - Revogam-se
as disposições em contrário.
Cachoeiro
de Itapemirim, 09 de janeiro de 1989.