LEI N°2973
AUTORIZA O CHEFE DO EXECUTIVO A CONCEDER GRATIFICAÇÃO
DE MOTIVAÇÃO À PRODUTIVIDADE.
A Câmara Municipal de Cachoeiro de Itapemirim,
Estado do Espírito Santo, DECRETA e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1° - Fica autorizado o Chefe do Executivo a conceder
gratificação de motivação à produtividade, aos servidores da Municipalidade
investidos em cargos dos Grupos Ocupacionais: Obras, Serviços e Manutenção;
Serventia, Limpeza e Conservação; e Portaria, Transporte e Turismo, constantes
da Lei Municipal que instituiu o Plano de Classificação de Cargos e Salários.
Parágrafo Único - A gratificação de que trata o caput deste artigo,
será concedida a título de incentivo ao bom desempenho do servidor municipal,
não sendo, portanto fixa e nem vinculada à remuneração da carreira, podendo o
servidor perdê-la a medida que não atenda os critérios
estabelecidos e as necessidades dos serviços no Setor de lotação.
Artigo 2° - Para a concessão da gratificação de que trata o
Artigo 14 desta Lei, fica estabelecido que:
I -
passa a existir nos Grupos Ocupacionais: Obras, Serviços e Manutenção;
Serventia, Limpeza e Conservação; e Portaria, Transporte e Turismo, além do
cargo base da carreira com seus níveis e padrões, a seguinte classificação:
- Cargo de Carreira
I,
- Cargo de Carreira
II,
- Cargo de Carreira
III.
II - São considerados como
critérios para a concessão da gratificação de motivação a produtividade:
trabalhos individuais de interesse da Administração, bom desempenho, dedicação
profissional às tarefas inerentes ao cargo, interesse pelo trabalho,
disponibilidade, responsabilidade pela coisa pública e subordinação às ordens
das chefias imediatas;
III -
as chefias imediatas farão avaliações periódicas dos servidores, com vistas ao
encaminhamento dos pedidos de concessão da gratificação definida nesta Lei, ao
Chefe do Executivo;
IV - a
gratificação terá como base de cálculo, a remuneração do cargo de carreira do
servidor, definida da seguinte forma:
- Cargo de Carreira I - 10% (dez por
cento) do Salário Base;
- Cargo de Carreira II - 20% (vinte por
cento) do Salário Base;
- Cargo de Carreira III - 30% (trinta por
cento) do Salário Base.
Artigo 3° - As despesas decorrentes da presente Lei correrão a contas das
dotações próprias do Orçamento vigente, ficando o Chefe do Executivo
autorizado, se necessário, a abrir créditos suplementares.
Artigo 4° - Esta Lei será regulamentada por Decreto do Chefe
do Executivo e entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Cachoeiro
de Itapemirim, 15 de fevereiro de 1989.
THEODORICO DE ASSIS FERRAÇO
Prefeito Municipal