LEI N°2973

 

AUTORIZA O CHEFE DO EXECUTIVO A CONCEDER GRA­TIFICAÇÃO DE MOTIVAÇÃO À PRODUTIVIDADE.

 

A Câmara Municipal de Cachoeiro de Itapemi­rim, Estado do Espírito Santo, DECRETA e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1° - Fica autorizado o Chefe do Executivo a conce­der gratificação de motivação à produtivida­de, aos servidores da Municipalidade investidos em cargos dos Grupos Ocupacionais: Obras, Serviços e Manutenção; Serventia, Limpeza e Conservação; e Portaria, Transporte e Turismo, constantes da Lei Municipal que instituiu o Plano de Classificação de Cargos e Salá­rios.

 

Parágrafo Único - A gratificação de que trata o caput deste artigo, será concedida a título de incentivo ao bom desempenho do servidor municipal, não sendo, por­tanto fixa e nem vinculada à remuneração da carreira, podendo o servidor perdê-la a medida que não atenda os critérios estabelecidos e as necessidades dos serviços no Setor de lotação.

 

 Artigo 2° - Para a concessão da gratificação de que trata o Artigo 14 desta Lei, fica estabelecido que:

 

I - passa a existir nos Grupos Ocupacionais: Obras, Serviços e Manutenção; Serventia, Limpeza e Conservação; e Portaria, Transporte e Turismo, além do cargo base da carreira com seus níveis e padrões, a seguinte classificação:

 

- Cargo de Carreira I,

- Cargo de Carreira II,

- Cargo de Carreira III.

 

II - São considerados como critérios para a concessão da gratificação de motivação a produtividade: trabalhos individuais de interesse da Administração, bom desempenho, dedicação profissional às tarefas inerentes ao cargo, interesse pelo trabalho, disponibili­dade, responsabilidade pela coisa pública e subordinação às ordens das chefias imediatas;

 

III - as chefias imediatas farão avaliações periódicas dos servidores, com vistas ao encaminhamento dos pedidos de concessão da gratificação definida nesta Lei, ao Chefe do Executivo;

 

IV - a gratificação terá como base de cálculo, a remunera­ção do cargo de carreira do servidor, definida da seguinte forma:

 

- Cargo de Carreira I - 10% (dez por cento) do Salário Base;

 

- Cargo de Carreira II - 20% (vinte por cento) do Salário Base;

 

- Cargo de Carreira III - 30% (trinta por cento) do Sa­lário Base.

 

Artigo 3° - As despesas decorrentes da presente Lei correrão a contas das dotações próprias do Orçamento vigente, ficando o Chefe do Executivo autorizado, se necessário, a abrir créditos suplementares.

 

Artigo 4° - Esta Lei será regulamentada por Decreto do Chefe do Executivo e entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Cachoeiro de Itapemirim, 15 de fevereiro de 1989.

 

 

THEODORICO DE ASSIS FERRAÇO

Prefeito Municipal