LEI N° 2987
DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 3° DA LEI N° 2934, DE 30
DE DEZEMBRO DE 1988.
A Câmara Municipal de Cachoeiro de Itapemirim,
Estado do Espírito Santo, DECRETA e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1° - 0 artigo 3° da Lei n° 2934, de 30 de
dezembro de 1988, passa a ter a seguinte redação.
“Artigo 3 - 0 artigo 30 da Lei n° 2885, de 10 de
novembro de 1988, passa a ter a seguinte redação:
Artigo 30 - Para cumprimento do disposto no artigo 39 da Constituição Federal, os
servidores celetistas deverão submeter-se a concurso público de provas e
títulos, para, caso queiram, passarem de celetistas a estatutários.
§ 1° - A partir da vigência desta Lei, o Poder Público
Municipal poderá promover o concurso de que trata o caput deste Artigo, no
interesse da Administração.
§ 2° - 0 Servidor Público Municipal que não for aprovado
ou que não obtiver classificação no Concurso Público de Provas e Títulos,
continuará com a garantia de emprego, regido pela CLT, conforme a Constituição
Federal”.
Artigo 2° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Cachoeiro de Itapemirim, 28 de março de 1989.
THEODORICO
DE ASSIS FERRAÇO
Prefeito Municipal