LEI N° 2987

 

DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 3° DA LEI N° 2934, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1988.

 

A Câmara Municipal de Cachoeiro de Itapemi­rim, Estado do Espírito Santo, DECRETA e eu sanciono a seguinte Lei:

 

 

Artigo 1° - 0 artigo 3° da Lei n° 2934, de 30 de dezembro de 1988, passa a ter a seguinte redação.

 

“Artigo 3 - 0 artigo 30 da Lei n° 2885, de 10 de novembro de 1988, passa a ter a seguinte redação:

 

Artigo 30 - Para cumprimento do disposto no artigo 39 da Constituição Federal, os servidores celetis­tas deverão submeter-se a concurso público de provas e títulos, para, caso queiram, passarem de celetistas a estatutários.

§ 1° - A partir da vigência desta Lei, o Poder Público Municipal poderá promover o concurso de que trata o caput deste Artigo, no interesse da Administração.

 

§ 2° - 0 Servidor Público Municipal que não for aprovado ou que não obtiver classificação no Concurso Pú­blico de Provas e Títulos, continuará com a garantia de emprego, re­gido pela CLT, conforme a Constituição Federal”.

 

Artigo 2° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua pu­blicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Cachoeiro de Itapemirim, 28 de março de 1989.

 

THEODORICO DE ASSIS FERRAÇO

Prefeito Municipal