LEI N° 2989

 

CRIA CARGOS COMISSIONADOS PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ESSENCIAIS E INADIÁVEIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A Câmara Municipal de Cachoeiro de Itapemi­rim, Estado do Espírito Santo, DECRETA e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1° - Ficam criados 320 (trezentos e vinte) cargos comissionados, na Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, de livre nomea­ção e exoneração do Chefe do Poder Executivo, com lotação na Secre­taria Municipal de Educação, distribuídos da seguinte forma:

 

I - 80 (oitenta) cargos de Auxiliar de Funções  Diver­sas I;

IT - 80 (oitenta) cargos de Auxiliar de Funções       Diver­sas II,

III - 80 (oitenta) cargos de Auxiliar de Funções Diver­sas III;

IV - 60 (sessenta) cargos de Médico em Comissão; e

V - 20 (vinte) cargos de Odontólogo em Comissão.

 

Artigo 2° - Os ocupantes dos cargos em comissão mencionados no artigo 1° perceberão o vencimento mensal constante no anexo I da presente Lei, classificados por sím­bolos.

 

Artigo 3 - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão a contas das dotações próprias do Orçamento vigente, podendo o Chefe do Executivo, se necessário, abrir créditos suplementares.

 

Artigo 4° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Cachoeiro de Itapemirim, 05 de abril de 1989.

 

 

 THEODORICO DE ASSIS FERRAÇO

Prefeito Municipal

 

ANEXO I

 

CC2  - Médico    em    Comissão.............................. NCz$    358,84

 

CC3  - Odontólogo em Comissão.............................. NCz$   358,84

 

CC4 - Auxiliar de Funções Diversas I......................... NCz$     119,83

 

CC4 - Auxiliar de Funções Diversas II.........................NCz$   83,10

 

CC4 - Auxiliar de Funções Diversas III...................... NCz$    66,41