LEI N° 2989
CRIA CARGOS COMISSIONADOS PARA PRESTAÇÃO DE
SERVIÇOS ESSENCIAIS E INADIÁVEIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Cachoeiro de Itapemirim,
Estado do Espírito Santo, DECRETA e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1° - Ficam criados 320 (trezentos e vinte) cargos
comissionados, na Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Cachoeiro
de Itapemirim, de livre nomeação e exoneração do Chefe do Poder Executivo, com
lotação na Secretaria Municipal de Educação, distribuídos da seguinte forma:
I - 80 (oitenta) cargos de Auxiliar de Funções Diversas I;
IT - 80 (oitenta) cargos de Auxiliar de Funções Diversas II,
III - 80 (oitenta) cargos de Auxiliar de Funções Diversas
III;
IV -
60 (sessenta) cargos de Médico em Comissão; e
V - 20
(vinte) cargos de Odontólogo em Comissão.
Artigo
2° - Os ocupantes dos cargos em
comissão mencionados no artigo 1° perceberão o vencimento mensal constante no
anexo I da presente Lei, classificados por símbolos.
Artigo 3 - As despesas decorrentes da execução desta Lei
correrão a contas das dotações próprias do Orçamento vigente, podendo o Chefe
do Executivo, se necessário, abrir créditos suplementares.
Artigo 4° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Cachoeiro de Itapemirim, 05 de abril de 1989.
Prefeito
Municipal
CC2 - Médico em Comissão..............................
NCz$ 358,84
CC3 - Odontólogo
em Comissão.............................. NCz$ 358,84
CC4
- Auxiliar de Funções Diversas
I......................... NCz$ 119,83
CC4
- Auxiliar de Funções Diversas
II.........................NCz$ 83,10
CC4 - Auxiliar de Funções Diversas
III...................... NCz$ 66,41